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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranavaí · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44-3259-6663 - Celular: (44) 99105-3596 - E-mail: pran-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001042-56.2026.8.16.0130 Processo: 0001042-56.2026.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$30.000,00 Requerente(s): APARECIDA ACORDI FERNANDES NILTON HERCILIO FERNANDES Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR SENTENÇA Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, na íntegra e sem ressalvas, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95, decisão proferida pelo (a) Ilustre Juiz (a) leigo (a) - inserida nos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, datado eletronicamente. Livia Simonin Scantamburlo Juiza de Direito Substituta
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