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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001042-15.2011.8.24.0080/SC EXEQUENTE: BRASAO OESTE LTDA ADVOGADO(A): RONALDO JOSE FRANCOSI (OAB SC012311) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se alvará dos valores constritos, ao credor. Autorizo, inclusive, transferência ao credor das parcelas vincedas, a serem depositados nos autos. Atente-se o Cartório Judicial a eventual existência de penhora no rosto dos autos. 2. A fim de apurar o valor efetivamente devido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista as partes para manifestação, no prazo de 5 dias. 3. Não havendo insurgência das partes, com relação ao valor apurado, comunique-se o empregador da parte devedora. Os descontos deverão cessar, imediatamente, após a transferência da última parcela, com o alcance do valor total devido. 4. Cumpra-se, com urgência.
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