Publicações do processo

0001042-12.2025.5.08.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0001042-12.2025.5.08.0018 RECLAMANTE: ELTON JOSE CRUZ DE ASSUNCAO RECLAMADO: CASA SANTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaaacc0 proferida nos autos. Vistos, etc. I - Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, porque preenchidos os pressupostos exigidos em lei para sua admissibilidade, eis que, além de formalmente adequado, é tempestivo e se encontra subscrito por advogada regularmente habilitada nos autos, tendo a reclamada feito o correspondente preparo através de depósito judicial, e, ainda, recolhido as custas processuais, tudo conforme certificado na conclusão de ID nº a4ee6fb. II – Considerando que o Recurso interposto pela reclamada encontra-se regularmente contraminutado pelo reclamante, conforme a mesma certidão, determino a remessa dos autos ao E. TRT da 8ª Região, para sua regular apreciação. BELEM/PA, 09 de setembro de 2026. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELTON JOSE CRUZ DE ASSUNCAO

  2. Intimação

    TRT8 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0001042-12.2025.5.08.0018 RECLAMANTE: ELTON JOSE CRUZ DE ASSUNCAO RECLAMADO: CASA SANTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaaacc0 proferida nos autos. Vistos, etc. I - Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, porque preenchidos os pressupostos exigidos em lei para sua admissibilidade, eis que, além de formalmente adequado, é tempestivo e se encontra subscrito por advogada regularmente habilitada nos autos, tendo a reclamada feito o correspondente preparo através de depósito judicial, e, ainda, recolhido as custas processuais, tudo conforme certificado na conclusão de ID nº a4ee6fb. II – Considerando que o Recurso interposto pela reclamada encontra-se regularmente contraminutado pelo reclamante, conforme a mesma certidão, determino a remessa dos autos ao E. TRT da 8ª Região, para sua regular apreciação. BELEM/PA, 09 de setembro de 2026. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA SANTA LTDA

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