Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0001042-08.2025.5.05.0014 RECLAMANTE: ANA CARLA DO CARMO SANTOS RECLAMADO: KATIA MARIA GERLIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1610713 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isto posto, REJEITO a preliminar de impugnação ao valor da causa e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista e IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção, nos termos da fundamentação supra que integra esta decisão. Custas pela parte autora no valor de R$ 632,54 calculadas sobre o valor de R$ 31.627,03 atribuído à causa, mas dispensadas. Custas pela parte ré, na ação reconvencional, no valor de R$ 110,00 calculadas sobre o valor de R$ 5.500,00 atribuído à causa. INTIMEM-SE. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KATIA MARIA GERLIM
TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0001042-08.2025.5.05.0014 RECLAMANTE: ANA CARLA DO CARMO SANTOS RECLAMADO: KATIA MARIA GERLIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1610713 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isto posto, REJEITO a preliminar de impugnação ao valor da causa e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista e IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção, nos termos da fundamentação supra que integra esta decisão. Custas pela parte autora no valor de R$ 632,54 calculadas sobre o valor de R$ 31.627,03 atribuído à causa, mas dispensadas. Custas pela parte ré, na ação reconvencional, no valor de R$ 110,00 calculadas sobre o valor de R$ 5.500,00 atribuído à causa. INTIMEM-SE. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CARLA DO CARMO SANTOS