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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 7ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001041-78.2024.5.05.0007 RECLAMANTE: MARISE PAULA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MULTILIMP PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2c814 proferido nos autos. Na forma do art. 879, § 2º, da CLT, vista à parte reclamada da conta de liquidação apresentada pela parte demandante. Prazo de 08 dias. Deve a parte reclamada, inclusive, no mesmo prazo, depositar o valor que considera incontroverso, sob pena de imediata execução da mencionada quantia e configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 77, §§ 1º ao 8º do CPC/2015. Aplicados o art. 525, §6º c/c art. 535, §4º ambos do CPC/2015 c/c art. 897, §1º da CLT, os quais autorizam a execução da parcela incontroversa da execução. Caso haja discordância acerca dos valores executados, deve a parte reclamada importar a sua planilha no PJe, pelo meio próprio já disponível, ou apresentar os arquivos virtuais originais, exclusivamente em formato .pjc, referentes às suas planilhas de liquidação do julgado, com todas as fórmulas utilizadas nas células, através do envio das mesmas exclusivamente por e-mail (7avara_ssa@trt5.jus.br), devendo conter o número do processo e o nome da parte no campo "Assunto", na forma do art. 3º, caput e §§1º e 3º, do Ato Conjunto GP/CR n.º 007/2021. A reclamada, inclusive, deverá também peticionar informando o cumprimento da determinação judicial e o dia da importação ou envio da planilha para o email supramencionado, salientando que o inadimplemento desta ordem implicará aplicação de multa diária por este Juízo. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. PAULO VIANA DE ALBUQUERQUE JUCA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
- MULTILIMP PRESTACAO DE SERVICOS LTDA