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0001041-73.2013.5.15.0108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATOrd 0001041-73.2013.5.15.0108 AUTOR: CLEBER MIGUEL CABRERISSO RÉU: ERNESTO GIACOMETTI FILHO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09172f6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, etc. Considerando os termos da petição de ID #id:ec2e063 e documentos que a acompanham, na qual o executado ERNESTO GIACOMETTI FILHO, informa a manutenção dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário, não obstante a determinação anterior de cancelamento da constrição, proferida em 23/06/2026; Considerando o Histórico de Créditos do INSS, competência 08/2026, que demonstra a permanência da “Rubrica 263 – Determinação Judicial”, com desconto de R$ 1.728,35 sobre o benefício previdenciário do executado; Considerando, ainda, que o acordo homologado nos autos vem sendo regularmente cumprido; Decide-se: Expeça-se ofício ao INSS, servindo a presente decisão como OFÍCIO, para determinar a imediata suspensão e o cancelamento de qualquer desconto decorrente da constrição judicial incidente sobre o benefício previdenciário de ERNESTO GIACOMETTI FILHO, CPF nº 669.158.488-00, especialmente aquele identificado pela Rubrica 263 – Determinação Judicial, abstendo-se a Autarquia de efetuar novos descontos em razão da presente execução. Deverá o INSS adotar as providências necessárias ao imediato cumprimento desta determinação, comunicando a este Juízo, oportunamente, acerca da efetivação da suspensão. As repostas poderão ser enviadas ao correio eletrônico: daasorocaba.scsorocaba@trt15.jus.br. Por celeridade e economia processual, sirva uma cópia da presente determinação como OFÍCIO a ser encaminhado ao INSS, via e-mail (<aps21025010@inss.gov.br). Proceda a Secretaria à liberação dos valores atualmente depositados em conta judicial decorrentes dos descontos realizados sobre o benefício previdenciário do executado, em favor do peticionante, observadas as cautelas e os procedimentos de praxe para a transferência. No mais, aguarde-se o regular cumprimento do acordo homologado, permanecendo o feito em acompanhamento até o adimplemento integral das obrigações assumidas. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER MIGUEL CABRERISSO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATOrd 0001041-73.2013.5.15.0108 AUTOR: CLEBER MIGUEL CABRERISSO RÉU: ERNESTO GIACOMETTI FILHO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09172f6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, etc. Considerando os termos da petição de ID #id:ec2e063 e documentos que a acompanham, na qual o executado ERNESTO GIACOMETTI FILHO, informa a manutenção dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário, não obstante a determinação anterior de cancelamento da constrição, proferida em 23/06/2026; Considerando o Histórico de Créditos do INSS, competência 08/2026, que demonstra a permanência da “Rubrica 263 – Determinação Judicial”, com desconto de R$ 1.728,35 sobre o benefício previdenciário do executado; Considerando, ainda, que o acordo homologado nos autos vem sendo regularmente cumprido; Decide-se: Expeça-se ofício ao INSS, servindo a presente decisão como OFÍCIO, para determinar a imediata suspensão e o cancelamento de qualquer desconto decorrente da constrição judicial incidente sobre o benefício previdenciário de ERNESTO GIACOMETTI FILHO, CPF nº 669.158.488-00, especialmente aquele identificado pela Rubrica 263 – Determinação Judicial, abstendo-se a Autarquia de efetuar novos descontos em razão da presente execução. Deverá o INSS adotar as providências necessárias ao imediato cumprimento desta determinação, comunicando a este Juízo, oportunamente, acerca da efetivação da suspensão. As repostas poderão ser enviadas ao correio eletrônico: daasorocaba.scsorocaba@trt15.jus.br. Por celeridade e economia processual, sirva uma cópia da presente determinação como OFÍCIO a ser encaminhado ao INSS, via e-mail (<aps21025010@inss.gov.br). Proceda a Secretaria à liberação dos valores atualmente depositados em conta judicial decorrentes dos descontos realizados sobre o benefício previdenciário do executado, em favor do peticionante, observadas as cautelas e os procedimentos de praxe para a transferência. No mais, aguarde-se o regular cumprimento do acordo homologado, permanecendo o feito em acompanhamento até o adimplemento integral das obrigações assumidas. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERNESTO GIACOMETTI FILHO - ERNESTO GIACOMETTI FILHO - ATENA TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO-ELETRONICOS LTDA.

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