Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0001041-68.2024.5.13.0003 EXEQUENTE: BERNADETE DE LOURDES ALBUQUERQUE E OUTROS (2) EXECUTADO: EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS AGRICOLAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dcd351 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB CONHECER e, no mérito, REJEITAR a Impugnação à Execução apresentada pelo ESTADO DA PARAÍBA, mantendo integralmente a condenação do ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais para a fase de execução, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em favor dos advogados da exequente, rejeitando ainda o requerimento de adequação dos cálculos ao acórdão proferido pelo Eg TRT, pois não há nada a ser readequado. Tudo nos termos da fundamentação supra que integra o presente decisum como se aqui transcrita. Considerando que os Precatórios referentes ao crédito principal já tiveram sua expedição determinada (id 5246b29), proceda a Secretaria com a imediata expedição do Precatório pertinente. E, quanto aos honorários sucumbenciais em execução, após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se o Precatório respectivo, em favor da sociedade de advogados habilitada. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS AGRICOLAS
TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0001041-68.2024.5.13.0003 EXEQUENTE: BERNADETE DE LOURDES ALBUQUERQUE E OUTROS (2) EXECUTADO: EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS AGRICOLAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dcd351 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB CONHECER e, no mérito, REJEITAR a Impugnação à Execução apresentada pelo ESTADO DA PARAÍBA, mantendo integralmente a condenação do ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais para a fase de execução, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em favor dos advogados da exequente, rejeitando ainda o requerimento de adequação dos cálculos ao acórdão proferido pelo Eg TRT, pois não há nada a ser readequado. Tudo nos termos da fundamentação supra que integra o presente decisum como se aqui transcrita. Considerando que os Precatórios referentes ao crédito principal já tiveram sua expedição determinada (id 5246b29), proceda a Secretaria com a imediata expedição do Precatório pertinente. E, quanto aos honorários sucumbenciais em execução, após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se o Precatório respectivo, em favor da sociedade de advogados habilitada. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BERNADETE DE LOURDES ALBUQUERQUE
- SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA