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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001041-61.2025.5.12.0003 RECLAMANTE: ADEILVO SOARES DE MEDEIROS RECLAMADO: SUL CONTINENTAL TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário: ADEILVO SOARES DE MEDEIROS Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª intimado(a) para ciência da decisão de #Id 606ba1c. ''Vistos para Decisão. Acolho o laudo apresentado pelo Sr. Perito Contador Adilio Pizzolo, o qual integrará a sentença de conhecimento para todos os efeitos. Arbitro os honorários do perito contador em R$2.800,00, a cargo do réu. Reconheço o valor líquido da condenação, consoante cálculo, no importe de R$ 66.810,69, que fica fazendo parte integrante do dispositivo, inclusive, em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda devidos. Custas de R$ 1.050,03, calculadas sobre o valor total da condenação, pela parte reclamada. Retiro, neste ato, o sigilo da sentença e da peça de liquidação produzida pelo Perito Contador, com os documentos que a acompanham. Intimem-se as partes da presente decisão e da sentença líquida proferida.'' CRICIUMA/SC, 08 de setembro de 2026. ELEN CRISTINA PRUDENCIO ROCHA Intimado(s) / Citado(s) - ADEILVO SOARES DE MEDEIROS
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001041-61.2025.5.12.0003 RECLAMANTE: ADEILVO SOARES DE MEDEIROS RECLAMADO: SUL CONTINENTAL TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário: HNK BR BEBIDAS LTDA. Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª intimado(a) para ciência da decisão de #Id 606ba1c. ''Vistos para Decisão. Acolho o laudo apresentado pelo Sr. Perito Contador Adilio Pizzolo, o qual integrará a sentença de conhecimento para todos os efeitos. Arbitro os honorários do perito contador em R$2.800,00, a cargo do réu. Reconheço o valor líquido da condenação, consoante cálculo, no importe de R$ 66.810,69, que fica fazendo parte integrante do dispositivo, inclusive, em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda devidos. Custas de R$ 1.050,03, calculadas sobre o valor total da condenação, pela parte reclamada. Retiro, neste ato, o sigilo da sentença e da peça de liquidação produzida pelo Perito Contador, com os documentos que a acompanham. Intimem-se as partes da presente decisão e da sentença líquida proferida.'' CRICIUMA/SC, 08 de setembro de 2026. ELEN CRISTINA PRUDENCIO ROCHA Intimado(s) / Citado(s) - HNK BR BEBIDAS LTDA.
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