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0001041-51.2025.8.04.5300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Lábrea - JE Cível · Decisão

    Vistos, Intime-se a parte executada para que comprove o cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo incorrer em multa de 10% sobre a dívida atualizada. No caso de não ocorrer o cumprimento voluntário, fica determinado desde já, independente da conclusão dos autos: i) PENHOREM-SE tantos bens da parte Executada quanto bastem para a satisfação da dívida, iniciando-se pelos bens indicados pelo Exequente. Autorizo a realização de penhora dos bens em nome do(s) executado(s), via BacenJud e RenaJud, bem como sua avaliação, tudo na forma do § 1º do art. 829 do CPC. ii) caso haja pedido do Exequente (autor), a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do art. 517 do CPC. A parte Executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525, § 4º, CPC). Também, deverá ficar ciente de que a ausência de cumprimento/pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente. Transcorrido o prazo sem que haja impugnação, intime-se o Exequente para levantar a quantia depositada em juízo. Para tanto, expeça-se alvará judicial. Lábrea, data da assinatura eletrônica.

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