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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Lábrea - JE Cível · Decisão
Vistos,
Intime-se a parte executada para que comprove o cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo incorrer em multa de 10% sobre a dívida atualizada.
No caso de não ocorrer o cumprimento voluntário, fica determinado desde já, independente da conclusão dos autos:
i) PENHOREM-SE tantos bens da parte Executada quanto bastem para a satisfação da dívida, iniciando-se pelos bens indicados pelo Exequente. Autorizo a realização de penhora dos bens em nome do(s) executado(s), via BacenJud e RenaJud, bem como sua avaliação, tudo na forma do § 1º do art. 829 do CPC.
ii) caso haja pedido do Exequente (autor), a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do art. 517 do CPC.
A parte Executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525, § 4º, CPC).
Também, deverá ficar ciente de que a ausência de cumprimento/pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente.
Transcorrido o prazo sem que haja impugnação, intime-se o Exequente para levantar a quantia depositada em juízo. Para tanto, expeça-se alvará judicial.
Lábrea, data da assinatura eletrônica.
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