Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Itapissuma R MANOEL LOURENÇO, 201, Centro, ITAPISSUMA - PE - CEP: 53700-000 - F:(telefone omitido) Processo nº 0001041-29.2011.8.17.0790 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A)
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: JAILSA SILVA DE PONTES DESPACHO Inicialmente, DETERMINO a reunião dos feitos de nº 0001041-29.2011.8.17.0790, 0001043-96.2011.8.17.0790 e 0000029-18.2016.8.17.2790, com base no artigo 55, § 3º, do Código de Processo Civil. DEFIRO o requerimento de Id. 146921632. Contudo, para a realização da(s) diligência(s) requestada(s), faz-se necessário o prévio recolhimento, para cada ato e para cada parte, da taxa constante no anexo I do provimento nº 02/2022 CM - TJPE, de 10/03/2022, alterado pelo provimento 05/2022 CM - TJPE, eis que nos moldes do artigo 10, § 1º, inciso X, da Lei nº 17.116/2020, as custas processuais não abrangem os ofícios, ainda que eletrônicos, para busca e bloqueio de bens e créditos. Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a(s) correspondente(s) guia(s) de recolhimento devidamente paga(s), sob pena de indeferimento do pleito e de suspensão do feito (artigo 921, III, do Código de Processo Civil). DEVERÁ a parte exequente, no mesmo prazo, acostar o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. CUMPRA-SE. Itapissuma/PE, (datado eletronicamente). André Arruda Veras Juiz de Direito