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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Distribuição
Processo 0001040-94.2026.5.12.0018 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300502800000091468867?instancia=1
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0001040-94.2026.5.12.0018 RECLAMANTE: JOAO VITOR ROCHA DE BRITO RECLAMADO: CONSTRUCOES SCHOROEDER EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f1ae1a proferido nos autos. DESPACHO Na forma do art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT12 e do art. 765 da CLT, DETERMINO a citação da(o) ré(u) para apresentação de contestação por meio eletrônico no prazo de 15 dias contados de sua notificação, sob pena de revelia e confissão sobre a matéria de fato. Junto à defesa, deverá a parte indicar o seu endereço de correio eletrônico (e-mail), para eventual intimação pessoal para acesso à audiência virtual (conforme Portaria CR nº 1, de 7 de maio de 2020), se for o caso. No prazo dado à parte-autora logo abaixo, deverá ela apresentar igualmente endereço de correio eletrônico para o mesmo fim. Não apresentada a defesa, venham conclusos para providência saneadora ou julgamento antecipado, se for o caso. Apresentada a defesa, com ou sem documentos, intime-se a parte-autora para manifestação, no prazo de dez (10) dias úteis. Neste prazo concedido, deverão ainda as partes, pelo princípio da cooperação (art. 6º do CPC), apresentar propostas para possível conciliação. Após, retornem conclusos para deliberação sobre o prosseguimento e/ou decisão saneadora, se for o caso, tudo conforme art. 357 e parágrafos, do CPC, c.c. art. 765 e 769 da CLT. A presente ação passa a tramitar pelo "Juízo 100% Digital", nos termos da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 21/2021, podendo as partes se manifestar no prazo de cinco dias, sendo que o decurso do prazo sem manifestação da(s) parte(s) importará em aceitação tácita. BLUMENAU/SC, 04 de setembro de 2026. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR ROCHA DE BRITO
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