2026-09-16 · TJSP
Processo 0001040-72.2026.8.26.0077 (processo principal 1008886-94.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Adrilaine Marques Rodrigues do Nascimento - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a ausência de controvérsia e a inexistência de interesse recursal, certifique-se oportunamente o trânsito em julgado, independentemente de nova conclusão. Eventuais embargos de declaração deverão observar as hipóteses previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, ficando as partes advertidas de que a oposição de embargos manifestamente protelatórios poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do mesmo diploma legal. Após, realizadas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.I.C. - ADV: ARIEL BUENO DA SILVA (OAB 477696/SP), KÉREN CAROLINE LIMA E SILVA BUENO (OAB 454894/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)