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0001040-47.2026.8.26.0441

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara

    Processo 0001040-47.2026.8.26.0441 (processo principal 1001412-57.2018.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Lindemberg Melo Gonçalves - Mauro Pirotti - Vistos. Fls. 200/201: o exequente requer a expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores constritos via SISBAJUD, no importe de R$ 18.597,01, informando que, após a efetiva transferência do numerário, considera integralmente satisfeito o crédito objeto do presente cumprimento de sentença. Conforme certidão de fl. 202, transcorreu in albis o prazo concedido ao executado para manifestação acerca da constrição realizada, não tendo sido apresentada impugnação, alegação de impenhorabilidade ou excesso de bloqueio. Diante disso, não subsistindo, até o presente momento, insurgência contra a constrição, DEFIRO o levantamento da quantia bloqueada, no importe de R$ 18.597,01, em favor do exequente LINDEMBERG MELO GONÇALVES, observados os dados constantes do formulário MLE de fl. 201. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico. Após a efetiva transferência e comprovação nos autos, venham conclusos para apreciação da extinção do cumprimento de sentença, diante da declaração do exequente de integral satisfação do crédito. Intimem-se. - ADV: LINDEMBERG MELO GONÇALVES (OAB 268653/SP), MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)

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