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0001040-36.2024.5.05.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 26ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001040-36.2024.5.05.0026 RECLAMANTE: EDUARDO BORGES DE ASSIS RECLAMADO: QC ATELIER DE ARTIGOS PARA SURF LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f95d08f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Recolham-se as custas através do saldo do depósito de ID 0a7d0af, restando de logo dispensada a diferença face à inexpressividade do valor das custas, do ônus a ser suportado pelo Estado na execução das mesmas e da impossibilidade de sua inscrição na dívida ativa da União.Considerando-se o quanto disposto no Ato GP 526/2023 do TRT da 5ª Região c/c Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 , com o estabelecimento do valor mínimo de R$ 40.000,00 a ensejar as notificações à PGF/INSS, deixo de proceder a tal intimação. Quitado o feito, declaro extinta a Execução.Ciência às partes desta decisão .Exclua-se o processo dos sistemas conveniados por ventura registrado durante a execução, como SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASA, CNIB.Apure-se eventual saldo remanescente retido, inclusive recursal, certificando-se nos autos.Na hipótese de não residir nos autos qualquer saldo à disposição do juízo, arquivem-se definitivamente. RENATA SAMPAIO GAUDENZI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QC ATELIER DE ARTIGOS PARA SURF LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 26ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001040-36.2024.5.05.0026 RECLAMANTE: EDUARDO BORGES DE ASSIS RECLAMADO: QC ATELIER DE ARTIGOS PARA SURF LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f95d08f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Recolham-se as custas através do saldo do depósito de ID 0a7d0af, restando de logo dispensada a diferença face à inexpressividade do valor das custas, do ônus a ser suportado pelo Estado na execução das mesmas e da impossibilidade de sua inscrição na dívida ativa da União.Considerando-se o quanto disposto no Ato GP 526/2023 do TRT da 5ª Região c/c Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 , com o estabelecimento do valor mínimo de R$ 40.000,00 a ensejar as notificações à PGF/INSS, deixo de proceder a tal intimação. Quitado o feito, declaro extinta a Execução.Ciência às partes desta decisão .Exclua-se o processo dos sistemas conveniados por ventura registrado durante a execução, como SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASA, CNIB.Apure-se eventual saldo remanescente retido, inclusive recursal, certificando-se nos autos.Na hipótese de não residir nos autos qualquer saldo à disposição do juízo, arquivem-se definitivamente. RENATA SAMPAIO GAUDENZI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO BORGES DE ASSIS

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