Publicações do processo

0001040-31.2026.5.18.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ETCiv 0001040-31.2026.5.18.0082 EMBARGANTE: AUTO WETEL CHAPEACAO E PINTURA LTDA EMBARGADO: RICARDO MOREIRA NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b24eaa4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por AUTO WETEL CHAPEACAO E PINTURA LTDA em face de RICARDO MOREIRA NASCIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Custas relativas aos presentes embargos, no importe de R$44,26, com fulcro no artigo 789-A, V, da CLT, pelos executados dos autos principais. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, junte-se nos autos principais (0010319-90.2016.5.18.0082) cópia desta sentença, fazendo-os conclusos. Finalmente, arquivem-se os presentes autos definitivamente. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AUTO WETEL CHAPEACAO E PINTURA LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ETCiv 0001040-31.2026.5.18.0082 EMBARGANTE: AUTO WETEL CHAPEACAO E PINTURA LTDA EMBARGADO: RICARDO MOREIRA NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b24eaa4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por AUTO WETEL CHAPEACAO E PINTURA LTDA em face de RICARDO MOREIRA NASCIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Custas relativas aos presentes embargos, no importe de R$44,26, com fulcro no artigo 789-A, V, da CLT, pelos executados dos autos principais. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, junte-se nos autos principais (0010319-90.2016.5.18.0082) cópia desta sentença, fazendo-os conclusos. Finalmente, arquivem-se os presentes autos definitivamente. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO MOREIRA NASCIMENTO

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