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0001039-96.2025.5.09.0093

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0001039-96.2025.5.09.0093 AUTOR: MARCEL RODRIGO DE SOUZA RÉU: HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ba570 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CAMILA SAYURI ASARI KIMURA, no dia 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a garantia integral da execução com a penhora de valores via Sisbajud, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT, observados os limites temáticos das impugnações/embargos anteriores e/ou eventual preclusão. No decurso, sem insurgências, liberem-se os valores disponíveis a quem de direito, com a oportuna intimação dos beneficiários. Intime-se a parte reclamante e demais credores para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, informar os dados bancários para transferência eletrônica, incluído o tipo de conta (conta corrente, conta poupança), agência, número da conta (com dígito verificador), nome e CPF/CNPJ do Titular. Registre-se, oportunamente, que eventual fornecimento equivocado de dados bancários e conseguinte transferência à conta diversa à pretendida será de inteira e exclusiva responsabilidade da parte beneficiária, eis que impossibilitado o cancelamento do alvará após a assinatura. Do decurso do prazo, sem manifestação da parte beneficiária, proceda-se a Secretaria a expedição de alvará eletrônico para que a parte interessada (autor/procurador constituído) efetue o levantamento dos valores mediante comparecimento ao banco depositário. Fica dispensada a manifestação da União acerca dos recolhimentos efetuados quando o valor das contribuições previdenciárias forem iguais ou inferiores a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Comprovados os recolhimentos, registrem-se os pagamentos no sistema. Cumpridas as providências supra e na ausência de quaisquer pendências, venham os autos conclusos para registro da extinção da execução e arquivamento dos autos. CORNELIO PROCOPIO/PR, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS PRVIAS S.A.

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0001039-96.2025.5.09.0093 AUTOR: MARCEL RODRIGO DE SOUZA RÉU: HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ba570 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CAMILA SAYURI ASARI KIMURA, no dia 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a garantia integral da execução com a penhora de valores via Sisbajud, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT, observados os limites temáticos das impugnações/embargos anteriores e/ou eventual preclusão. No decurso, sem insurgências, liberem-se os valores disponíveis a quem de direito, com a oportuna intimação dos beneficiários. Intime-se a parte reclamante e demais credores para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, informar os dados bancários para transferência eletrônica, incluído o tipo de conta (conta corrente, conta poupança), agência, número da conta (com dígito verificador), nome e CPF/CNPJ do Titular. Registre-se, oportunamente, que eventual fornecimento equivocado de dados bancários e conseguinte transferência à conta diversa à pretendida será de inteira e exclusiva responsabilidade da parte beneficiária, eis que impossibilitado o cancelamento do alvará após a assinatura. Do decurso do prazo, sem manifestação da parte beneficiária, proceda-se a Secretaria a expedição de alvará eletrônico para que a parte interessada (autor/procurador constituído) efetue o levantamento dos valores mediante comparecimento ao banco depositário. Fica dispensada a manifestação da União acerca dos recolhimentos efetuados quando o valor das contribuições previdenciárias forem iguais ou inferiores a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Comprovados os recolhimentos, registrem-se os pagamentos no sistema. Cumpridas as providências supra e na ausência de quaisquer pendências, venham os autos conclusos para registro da extinção da execução e arquivamento dos autos. CORNELIO PROCOPIO/PR, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCEL RODRIGO DE SOUZA

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