Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001039-70.2026.5.12.0031 RECLAMANTE: LUANA DA SILVA CAMPOS RECLAMADO: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e585f proferido nos autos. DESPACHO A Reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS arguiu preliminar alegando a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com a empresa MED MAIS SOLUÇÕES EM SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, sustentando que a Reclamante foi por esta contratada. Indefiro o pedido de denunciação da lide, pois cabe ao autor eleger o polo passivo de sua demanda, arcando com as consequências de sua escolha, sendo certo que eventual ação regressiva entre empresas não é de competência da Justiça do Trabalho. PERÍCIA DE INSALUBRIDADE Diante dos pedidos da inicial, determino a realização da perícia, independentemente da designação da audiência de instrução. Alerto as partes que, desde já, ficam indeferidos, de plano, quaisquer quesitos repetidos, impertinentes, que não guardem relação direta com o objeto da perícia ou que visem a obter pronunciamento jurídico, o qual compete exclusivamente a este Juízo. Ressalto que o juiz tem ampla liberdade para indeferir quesitos repetitivos, inúteis ou que não contribuam para a elucidação da lide, não configurando cerceamento de defesa. Assim, caso o perito verifique algum quesito que se enquadre no acima exposto, deverá apontá-lo e justificar o motivo da omissão: se repetido, impertinente ou que visem obter pronunciamento jurídico. No mais, para verificação se o reclamante, no exercício de suas atividades laborativas, executava atividades em ambiente insalubre, ou não, determino a realização de perícia, nomeando-se para tal o(a) engenheiro(a) LUIZ GUSTAVO MEIRA, que deverá apresentar laudo conclusivo ATÉ O DIA 13/10/2026. O(a) perito(a) deverá comunicar às partes e/ou procuradores a data, horário e local da realização da perícia, com antecedência mínima de cinco dias, devendo anexar ao laudo o comprovante de ciência das partes. Deve o perito observar, ainda, o prazo de cinco dias abaixo concedido às partes para apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico. Para tanto, as partes devem informar endereço eletrônico e/ou WhatsApp do advogado para o qual o perito encaminhará a comunicação acerca do local, data e horário da perícia em cinco dias, reforçando que esta comunicação acontecerá unicamente e diretamente pelo perito às partes. Ainda, ficam as partes cientes de que, em não havendo informação sobre o email e/ou WhatsApp, caberá à parte omissa buscar junto ao perito a informação sobre o ato. A parte deverá apresentar todos os documentos solicitados pelo perito na diligência, sob pena do perito concluir em desfavor da ré e/ou autor, caso a análise dependa do documento não apresentado. Faculta-se às partes a formulação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos, nos mesmos cinco dias já deferidos. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: As partes poderão se manifestar acerca do laudo pericial e apresentar quesitos complementares, ATÉ O DIA 20/10/2026, independentemente de intimação, sendo que tais quesitos complementares deverão vir destacados ao final da petição. Apresentados quesitos complementares, voltem conclusos. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Foi requerida a produção de prova testemunhal. Diante disso, nos termos do artigo 3º da RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 e do artigo 2º da PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 224, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022, determino: a) incluam-se os autos em pauta para instrução, no dia 31/05/2027, às 14h30min, por meio de audiência a ser realizada pela modalidade telepresencial, através da ferramenta Zoom; b) as partes deverão participar para depor na audiência designada, sob pena de confissão. Ficam advertidas as partes de que a não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista; c) Incumbe às partes e aos seus advogados o dever de providenciar a estrutura necessária para a participação em audiências telepresenciais, o que inclui um acesso estável à Internet, equipamentos com adequadas condições de áudio e vídeo e um ambiente que assegure a privacidade e a incomunicabilidade de testemunhas, quando for o caso, sendo portanto de responsabilidade da parte a conexão segura à sala de audiência virtual; Havendo participação de pessoa surda ou com deficiência auditiva no ato, é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS, no prazo mínimo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do art. 14, da Resolução CSJT 218/2018. d) com relação à prova testemunhal, as partes ficam cientes de que: d.1) testemunha trazida independentemente de intimação judicial: caberá à parte/procurador encaminhar à testemunha o link de acesso ao ambiente virtual por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência, sob pena de prosseguimento da audiência sem inquirição da testemunha ausente sem comprovação do convite. d.2) testemunha intimada pelo Juízo: deverá a parte requerer expressamente a intimação pelo Juízo, bem como informar, até cinco dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, meios eletrônicos de contato, tais como e-mail e WhatsApp, para recebimento da intimação e envio do link para participação da audiência. e) eventual pedido de juntada de documentos ou expedição de ofício deverá ser reiterado por ocasião da audiência de instrução, oportunidade em que será apreciado; f) intimem-se as partes para ciência da audiência designada e do presente despacho, ficando cientes de que o link para ingresso no ambiente virtual da audiência é o seguinte (acesso preferencialmente pelo navegador Google Chrome): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/8104404336 g) em caso de utilização de smartphone ou tablet, com o aplicativo Zoom Cloud Meetings, o ID da reunião é o seguinte: 810 440 4336. SAO JOSE/SC, 10 de setembro de 2026. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001039-70.2026.5.12.0031 RECLAMANTE: LUANA DA SILVA CAMPOS RECLAMADO: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e585f proferido nos autos. DESPACHO A Reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS arguiu preliminar alegando a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com a empresa MED MAIS SOLUÇÕES EM SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, sustentando que a Reclamante foi por esta contratada. Indefiro o pedido de denunciação da lide, pois cabe ao autor eleger o polo passivo de sua demanda, arcando com as consequências de sua escolha, sendo certo que eventual ação regressiva entre empresas não é de competência da Justiça do Trabalho. PERÍCIA DE INSALUBRIDADE Diante dos pedidos da inicial, determino a realização da perícia, independentemente da designação da audiência de instrução. Alerto as partes que, desde já, ficam indeferidos, de plano, quaisquer quesitos repetidos, impertinentes, que não guardem relação direta com o objeto da perícia ou que visem a obter pronunciamento jurídico, o qual compete exclusivamente a este Juízo. Ressalto que o juiz tem ampla liberdade para indeferir quesitos repetitivos, inúteis ou que não contribuam para a elucidação da lide, não configurando cerceamento de defesa. Assim, caso o perito verifique algum quesito que se enquadre no acima exposto, deverá apontá-lo e justificar o motivo da omissão: se repetido, impertinente ou que visem obter pronunciamento jurídico. No mais, para verificação se o reclamante, no exercício de suas atividades laborativas, executava atividades em ambiente insalubre, ou não, determino a realização de perícia, nomeando-se para tal o(a) engenheiro(a) LUIZ GUSTAVO MEIRA, que deverá apresentar laudo conclusivo ATÉ O DIA 13/10/2026. O(a) perito(a) deverá comunicar às partes e/ou procuradores a data, horário e local da realização da perícia, com antecedência mínima de cinco dias, devendo anexar ao laudo o comprovante de ciência das partes. Deve o perito observar, ainda, o prazo de cinco dias abaixo concedido às partes para apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico. Para tanto, as partes devem informar endereço eletrônico e/ou WhatsApp do advogado para o qual o perito encaminhará a comunicação acerca do local, data e horário da perícia em cinco dias, reforçando que esta comunicação acontecerá unicamente e diretamente pelo perito às partes. Ainda, ficam as partes cientes de que, em não havendo informação sobre o email e/ou WhatsApp, caberá à parte omissa buscar junto ao perito a informação sobre o ato. A parte deverá apresentar todos os documentos solicitados pelo perito na diligência, sob pena do perito concluir em desfavor da ré e/ou autor, caso a análise dependa do documento não apresentado. Faculta-se às partes a formulação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos, nos mesmos cinco dias já deferidos. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: As partes poderão se manifestar acerca do laudo pericial e apresentar quesitos complementares, ATÉ O DIA 20/10/2026, independentemente de intimação, sendo que tais quesitos complementares deverão vir destacados ao final da petição. Apresentados quesitos complementares, voltem conclusos. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Foi requerida a produção de prova testemunhal. Diante disso, nos termos do artigo 3º da RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 e do artigo 2º da PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 224, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022, determino: a) incluam-se os autos em pauta para instrução, no dia 31/05/2027, às 14h30min, por meio de audiência a ser realizada pela modalidade telepresencial, através da ferramenta Zoom; b) as partes deverão participar para depor na audiência designada, sob pena de confissão. Ficam advertidas as partes de que a não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista; c) Incumbe às partes e aos seus advogados o dever de providenciar a estrutura necessária para a participação em audiências telepresenciais, o que inclui um acesso estável à Internet, equipamentos com adequadas condições de áudio e vídeo e um ambiente que assegure a privacidade e a incomunicabilidade de testemunhas, quando for o caso, sendo portanto de responsabilidade da parte a conexão segura à sala de audiência virtual; Havendo participação de pessoa surda ou com deficiência auditiva no ato, é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS, no prazo mínimo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do art. 14, da Resolução CSJT 218/2018. d) com relação à prova testemunhal, as partes ficam cientes de que: d.1) testemunha trazida independentemente de intimação judicial: caberá à parte/procurador encaminhar à testemunha o link de acesso ao ambiente virtual por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência, sob pena de prosseguimento da audiência sem inquirição da testemunha ausente sem comprovação do convite. d.2) testemunha intimada pelo Juízo: deverá a parte requerer expressamente a intimação pelo Juízo, bem como informar, até cinco dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, meios eletrônicos de contato, tais como e-mail e WhatsApp, para recebimento da intimação e envio do link para participação da audiência. e) eventual pedido de juntada de documentos ou expedição de ofício deverá ser reiterado por ocasião da audiência de instrução, oportunidade em que será apreciado; f) intimem-se as partes para ciência da audiência designada e do presente despacho, ficando cientes de que o link para ingresso no ambiente virtual da audiência é o seguinte (acesso preferencialmente pelo navegador Google Chrome): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/8104404336 g) em caso de utilização de smartphone ou tablet, com o aplicativo Zoom Cloud Meetings, o ID da reunião é o seguinte: 810 440 4336. SAO JOSE/SC, 10 de setembro de 2026. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS