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0001039-67.2024.5.10.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001039-67.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: DEIVID COELHO RIBEIRO RECLAMADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f49e7f proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor MARIANA CAETANO DE SOUZA, no dia 03/09/2026. DECISÃO Vistos. O Agravo de Petição do Reclamado revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo Reclamado. Intimem-se as partes recorridas para, caso queiram, contrarrazoarem o Agravo de Petição, no prazo legal. Após, findo o prazo, encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEIVID COELHO RIBEIRO

  2. Intimação

    TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001039-67.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: DEIVID COELHO RIBEIRO RECLAMADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f49e7f proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor MARIANA CAETANO DE SOUZA, no dia 03/09/2026. DECISÃO Vistos. O Agravo de Petição do Reclamado revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo Reclamado. Intimem-se as partes recorridas para, caso queiram, contrarrazoarem o Agravo de Petição, no prazo legal. Após, findo o prazo, encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A

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