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TRT13 · 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001039-61.2025.5.13.0004 AUTOR: MARLI SILVINA DOS SANTOS RÉU: BARTOLOMEU FERREIRA LIMA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627c3a9 proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, cumprir a obrigação de fazer (anotação/retificação da CTPS), com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da multa prevista no título executivo independente de nova conclusão. Decorrido o prazo, sem comprovação, deverá a anotação ser feita pela Secretaria. Após, proceda-se a atualização dos cálculos de id a821b8a com a inclusão da multa por descumprimento da obrigação de fazer e considerando os depósitos recursais. Em seguida, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o débito sob pena de penhora, quanto ao remanescente. Ao exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar as contas bancárias para as transferências dos créditos. Ciência às partes. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLI SILVINA DOS SANTOS
TRT13 · 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001039-61.2025.5.13.0004 AUTOR: MARLI SILVINA DOS SANTOS RÉU: BARTOLOMEU FERREIRA LIMA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627c3a9 proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, cumprir a obrigação de fazer (anotação/retificação da CTPS), com comprovação nos autos, sob pena de aplicação da multa prevista no título executivo independente de nova conclusão. Decorrido o prazo, sem comprovação, deverá a anotação ser feita pela Secretaria. Após, proceda-se a atualização dos cálculos de id a821b8a com a inclusão da multa por descumprimento da obrigação de fazer e considerando os depósitos recursais. Em seguida, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o débito sob pena de penhora, quanto ao remanescente. Ao exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar as contas bancárias para as transferências dos créditos. Ciência às partes. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BARTOLOMEU FERREIRA LIMA NETO
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