Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE MINEIROS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATOrd 0001039-44.2025.5.18.0191 AUTOR: THALES WILQUISON DE SOUZA RÉU: SAUL FERREIRA DE MOURA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b33c4b proferido nos autos. DESPACHO Diante da nova sistemática de liquidação descentralizada instituída pela Portaria TRT18 nº 3.856/2025, intimo THALES WILQUISON DE SOUZA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o cálculo atualizado da liquidação no sistema PJe-Calc Cidadão, com a juntada obrigatória do arquivo “.pjc”, nos termos do artigo 879, §1º-B, da CLT, dos arts. 4º e 5º da Portaria TRT18 nº 3.856/2025, e do artigo 22, §7º, da Resolução CSJT nº 185/2017. O cálculo deverá observar rigorosamente o título executivo, discriminar todas as verbas deferidas e incluir a contribuição previdenciária incidente, bem como eventuais custas, honorários periciais e sucumbenciais (se houver) e demais encargos. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do PJe-Calc Cidadão (versão off-line), com juntada obrigatória da planilha em PDF e do arquivo .PJC, a fim de viabilizar a conferência no sistema institucional. Os valores relativos ao FGTS acrescido de 40% deverão constar em item próprio, utilizando-se a opção “a depositar”, por se tratar de obrigação de fazer. Os honorários sucumbenciais deverão ser discriminados em apartado, sem dedução do crédito do exequente. No mesmo prazo, a parte credora deverá requerer o início da execução, caso seja de seu interesse, nos termos do art. 878 da CLT assim como indicar os dados bancários completos, incluindo: instituição financeira, número da agência, número da conta, tipo de conta e código de operação para a transferência de valores. Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos, intime-se novamente a parte autora para impulsionar o feito, sob pena de aplicação do disposto no artigo 11-A da CLT. Sem prejuízo da determinação acima, determina-se ainda: a) que o reclamado comprove, no prazo de cinco dias, a anotação da CTPS, fazendo constar: início em 12.02.2025, saída em 02.11.2025, já considerada a projeção do aviso prévio, função de engordador de gado (trabalhador rural polivalente), salário de R$4.500,00 mensais (fl. 558). Em havendo omissão, deverá a Secretaria da Vara anotar o documento profissional e comunicar o fato à SRTE e Receita Federal do Brasil; b) no mesmo prazo, faculto ao reclamado comprovar a expedição/liberação TRCT, no código SJ2, e guias do seguro-desemprego. Deixando de comprovar, a Secretaria deverá expedir certidão para fins de habilitação do reclamante junto aos benefícios do seguro-desemprego; b) a expedição do alvará judicial em face do Banco do Brasil S.A para a transferência do depósito recursal para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal, e; c) a expedição de requisitório para pagamento dos honorários periciais devidos a JOSE RENATO DA COSTA. Este ato será publicado no DJEN, por meio do sistema PJe, para intimação das partes. MINEIROS/GO, 08 de setembro de 2026. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SAUL FERREIRA DE MOURA FILHO
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE MINEIROS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATOrd 0001039-44.2025.5.18.0191 AUTOR: THALES WILQUISON DE SOUZA RÉU: SAUL FERREIRA DE MOURA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b33c4b proferido nos autos. DESPACHO Diante da nova sistemática de liquidação descentralizada instituída pela Portaria TRT18 nº 3.856/2025, intimo THALES WILQUISON DE SOUZA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o cálculo atualizado da liquidação no sistema PJe-Calc Cidadão, com a juntada obrigatória do arquivo “.pjc”, nos termos do artigo 879, §1º-B, da CLT, dos arts. 4º e 5º da Portaria TRT18 nº 3.856/2025, e do artigo 22, §7º, da Resolução CSJT nº 185/2017. O cálculo deverá observar rigorosamente o título executivo, discriminar todas as verbas deferidas e incluir a contribuição previdenciária incidente, bem como eventuais custas, honorários periciais e sucumbenciais (se houver) e demais encargos. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do PJe-Calc Cidadão (versão off-line), com juntada obrigatória da planilha em PDF e do arquivo .PJC, a fim de viabilizar a conferência no sistema institucional. Os valores relativos ao FGTS acrescido de 40% deverão constar em item próprio, utilizando-se a opção “a depositar”, por se tratar de obrigação de fazer. Os honorários sucumbenciais deverão ser discriminados em apartado, sem dedução do crédito do exequente. No mesmo prazo, a parte credora deverá requerer o início da execução, caso seja de seu interesse, nos termos do art. 878 da CLT assim como indicar os dados bancários completos, incluindo: instituição financeira, número da agência, número da conta, tipo de conta e código de operação para a transferência de valores. Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos, intime-se novamente a parte autora para impulsionar o feito, sob pena de aplicação do disposto no artigo 11-A da CLT. Sem prejuízo da determinação acima, determina-se ainda: a) que o reclamado comprove, no prazo de cinco dias, a anotação da CTPS, fazendo constar: início em 12.02.2025, saída em 02.11.2025, já considerada a projeção do aviso prévio, função de engordador de gado (trabalhador rural polivalente), salário de R$4.500,00 mensais (fl. 558). Em havendo omissão, deverá a Secretaria da Vara anotar o documento profissional e comunicar o fato à SRTE e Receita Federal do Brasil; b) no mesmo prazo, faculto ao reclamado comprovar a expedição/liberação TRCT, no código SJ2, e guias do seguro-desemprego. Deixando de comprovar, a Secretaria deverá expedir certidão para fins de habilitação do reclamante junto aos benefícios do seguro-desemprego; b) a expedição do alvará judicial em face do Banco do Brasil S.A para a transferência do depósito recursal para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal, e; c) a expedição de requisitório para pagamento dos honorários periciais devidos a JOSE RENATO DA COSTA. Este ato será publicado no DJEN, por meio do sistema PJe, para intimação das partes. MINEIROS/GO, 08 de setembro de 2026. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- THALES WILQUISON DE SOUZA