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0001039-39.2024.5.05.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Quarta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO ROT 0001039-39.2024.5.05.0030 RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA DAS GRACAS FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (3) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001039-39.2024.5.05.0030 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA 1118/STF - Nos termos da tese firmada no Tema 1118 do STF, há exigência de demonstração de conduta negligente ou omissa da Administração Pública ou a demonstração do nexo causal direto entre a conduta e o dano, Não existindo nos autos elementos suficientes que demonstrem a omissão culposa do ente público na fiscalização do contrato, inviável a atribuição de responsabilidade subsidiária. MULTA DO ART.467, CLT. INCIDÊNCIA SOBRE O ACRÉSCIMO DE 40% SOBRE O FGTS. POSSIBILIDADE - a penalidade prevista no art. 467 da CLT sobre a multa de 40% do FGTS, uma vez que referida parcela corresponde a uma verba rescisória propriamente dita. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA.

  2. Intimação

    TRT5 · Quarta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO ROT 0001039-39.2024.5.05.0030 RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA DAS GRACAS FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (3) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001039-39.2024.5.05.0030 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA 1118/STF - Nos termos da tese firmada no Tema 1118 do STF, há exigência de demonstração de conduta negligente ou omissa da Administração Pública ou a demonstração do nexo causal direto entre a conduta e o dano, Não existindo nos autos elementos suficientes que demonstrem a omissão culposa do ente público na fiscalização do contrato, inviável a atribuição de responsabilidade subsidiária. MULTA DO ART.467, CLT. INCIDÊNCIA SOBRE O ACRÉSCIMO DE 40% SOBRE O FGTS. POSSIBILIDADE - a penalidade prevista no art. 467 da CLT sobre a multa de 40% do FGTS, uma vez que referida parcela corresponde a uma verba rescisória propriamente dita. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SABOR E NUTRICAO SERVICOS LTDA - EPP

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