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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Ivaiporã · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572 9952 - Celular: (43) 3572-9953 - E-mail: IVA-3VJ-S@tjpr.jus.br SENTENÇA Processo: 0001039-06.2026.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$31.810,00 Polo Ativo(s): JAINE GOMES SENCHECHEM Polo Passivo(s): FERRARI ZAGATTO COMERCIO DE INSUMOS LTDA Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da lei 9.099/95. Da detida análise dos autos, verifico que a parte reclamante, instada a se manifestar, quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo in albis, não promovendo os atos de sua competência. Portanto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 51, §1º da lei nº 9.099/95 c/c art. 485, III do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta instância, consoante art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Advirto desde já que pedido de reconsideração não há previsão no ordenamento jurídico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Dil. Necessárias. Ivaiporã, 17 de agosto de 2026. Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito