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TRT4 · 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0001038-98.2011.5.04.0010 RECLAMANTE: MAURÍCIO ARNOLDO HOMRICH RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c960c4a proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se o perito para que apresente, em 10 dias, os cálculos de liquidação adequados às decisões proferidas, observado o devido abatimento do(s) alvará(s) já expedido(s), com a efetiva apuração do valor remanescente a ser satisfeito. O cálculo deve ser apresentado no sistema PJe-Calc, com a juntada do arquivo PJC e deve incluir o montante relativo a eventuais honorários periciais arbitrados e às custas Judiciais integrais, na forma fixada no título executivo e sobre todos os valores já liberados, autorizado o abatimento de eventuais custas já recolhidas nos autos. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo preclusivo de 08 dias. Observo, desde já, que transitaram em julgado os critérios de liquidação fixados e que resta saldo dos depósitos efetuados nos autos. PORTO ALEGRE/RS, 06 de setembro de 2026. LUISA RUMI STEINBRUCH Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN - FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
TRT4 · 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0001038-98.2011.5.04.0010 RECLAMANTE: MAURÍCIO ARNOLDO HOMRICH RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c960c4a proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se o perito para que apresente, em 10 dias, os cálculos de liquidação adequados às decisões proferidas, observado o devido abatimento do(s) alvará(s) já expedido(s), com a efetiva apuração do valor remanescente a ser satisfeito. O cálculo deve ser apresentado no sistema PJe-Calc, com a juntada do arquivo PJC e deve incluir o montante relativo a eventuais honorários periciais arbitrados e às custas Judiciais integrais, na forma fixada no título executivo e sobre todos os valores já liberados, autorizado o abatimento de eventuais custas já recolhidas nos autos. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo preclusivo de 08 dias. Observo, desde já, que transitaram em julgado os critérios de liquidação fixados e que resta saldo dos depósitos efetuados nos autos. PORTO ALEGRE/RS, 06 de setembro de 2026. LUISA RUMI STEINBRUCH Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - Maurício Arnoldo Homrich
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