Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJES
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJES · Muqui - Vara Única · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Des José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 0001038-76.2019.8.08.0036 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE CRISTINA EMERENCIANO SILVA REQUERIDO: SIDNEY FERREIRA MARTINS, MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINE BARBOSA DA SILVA - ES34717, PAULO MAURICIO CORREIA BARBOSA - ES30603 Advogado do(a) REQUERIDO: GRAZIELA BRENER MENDES REZENDE - MG87132 DESPACHO Diante da certidão expedida no ID 101690966 e, tendo em vista a determinação contida no Ato Normativo Conjunto n. 6/2024 do TJES e, nos moldes do art. 231 do Código de Normas da CGJ¹, para inclusão/saneamento de dados cadastrais nos processos eletrônicos pelas unidades judiciárias de 1º e 2º grau, peço a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 dias, apresente o CPF do requerido Sidney Ferreira Martins, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Apresentadas tais informações, proceda a Serventia com a atualização da autuação. Por fim, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Diligencie-se. MUQUI/ES, 3 de setembro de 2026. Juiz de Direito ¹ Art. 231. No cadastramento dos feitos constará a qualificação completa das partes: [...] II – número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas da SRF – Secretaria da Receita Federal do Brasil) ou no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da SRF); [...] § 1º As exigências previstas no caput deste artigo, imprescindíveis à qualificação das partes, não poderão ser dispensadas. § 2º Cabe exclusivamente às partes a obtenção das informações descritas no caput deste artigo, pois acessíveis através de investigações próprias e por meio de serviços disponibilizados por outros órgãos e outras instituições. § 3º Enquanto não promovida a integração entre os sistemas processuais informatizados do TJES em relação à base de CPF's e CNPJ's da Secretaria da Receita Federal do Brasil, à semelhança do que ocorre com o Sistema PJe Nacional, caberá ao responsável pelo cadastramento juntar aos autos físicos o extrato de consulta do CPF/CNPJ referente às partes do processo.