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0001038-65.2025.5.17.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001038-65.2025.5.17.0004 RECLAMANTE: LUCIANE LIMA MOURA RECLAMADO: JV LOCACAO E SERVICOS DE MAO OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5a492 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Na decisão de Id. ada1f50, foi determinada a intimação pessoal do depositário Thadeu Magno da Silva para que justificasse, no prazo de cinco dias, a deterioração do veículo Citroën Jumpy Furgão PK, placa ESF6J03, sob pena de responsabilização pelos prejuízos causados à execução. Conforme certidão de Id. d0fe2f9, o depositário foi pessoalmente intimado em 31/08/2026, mas não se manifestou. O veículo, avaliado em R$ 100.000,00, foi entregue à guarda do depositário em bom estado de conservação, embora apresentasse problema no motor. Posteriormente, foi localizado parcialmente desmontado, sem motor e com o painel danificado, circunstâncias que frustraram a arrematação. Cabia ao depositário conservar o bem e apresentá-lo quando determinado pelo Juízo, nos termos dos arts. 159 e 161 do CPC e do art. 629 do Código Civil. Diante do silêncio do depositário e da ausência de qualquer justificativa para a grave deterioração do bem sob sua guarda, reconheço sua responsabilidade pelos prejuízos causados à execução, limitados ao valor do débito exequendo. Inclua-se Thadeu Magno da Silva, CPF nº 797.795.497-49, no polo passivo e cite-se para, no prazo de 48 horas, pagar o débito ou garantir a execução, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Intimem-se. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JV LOCACAO E SERVICOS DE MAO OBRA LTDA

  2. Intimação

    TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001038-65.2025.5.17.0004 RECLAMANTE: LUCIANE LIMA MOURA RECLAMADO: JV LOCACAO E SERVICOS DE MAO OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5a492 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Na decisão de Id. ada1f50, foi determinada a intimação pessoal do depositário Thadeu Magno da Silva para que justificasse, no prazo de cinco dias, a deterioração do veículo Citroën Jumpy Furgão PK, placa ESF6J03, sob pena de responsabilização pelos prejuízos causados à execução. Conforme certidão de Id. d0fe2f9, o depositário foi pessoalmente intimado em 31/08/2026, mas não se manifestou. O veículo, avaliado em R$ 100.000,00, foi entregue à guarda do depositário em bom estado de conservação, embora apresentasse problema no motor. Posteriormente, foi localizado parcialmente desmontado, sem motor e com o painel danificado, circunstâncias que frustraram a arrematação. Cabia ao depositário conservar o bem e apresentá-lo quando determinado pelo Juízo, nos termos dos arts. 159 e 161 do CPC e do art. 629 do Código Civil. Diante do silêncio do depositário e da ausência de qualquer justificativa para a grave deterioração do bem sob sua guarda, reconheço sua responsabilidade pelos prejuízos causados à execução, limitados ao valor do débito exequendo. Inclua-se Thadeu Magno da Silva, CPF nº 797.795.497-49, no polo passivo e cite-se para, no prazo de 48 horas, pagar o débito ou garantir a execução, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Intimem-se. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANE LIMA MOURA

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