Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CartPrecCiv 0001038-64.2023.5.09.0002 AUTOR: VANDERLEI DE SALLES RÉU: CONSTRUTORA NOVO RUMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be632b5 proferido nos autos. DESPACHO O Juízo Deprecante, qual seja, a VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE, informa a realização de acordo na ação principal CumPrSe 0020523-64.2022.5.04.0571, bem como determina a SUSPENSÃO do leilão nesta ação de Carta Precatória Executória.Assim, intime-se o Leiloeiro Oficial do Juízo, Paulo Roberto Nakakogue, para que SUSPENDA a hasta pública (e leilão) designados na ação com urgência.Após, elabore-se conta com as despesas processuais e devolva-se a carta precatória executória ao Juízo Deprecante. CURITIBA/PR, 02 de setembro de 2026. RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDERLEI DE SALLES
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CartPrecCiv 0001038-64.2023.5.09.0002 AUTOR: VANDERLEI DE SALLES RÉU: CONSTRUTORA NOVO RUMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be632b5 proferido nos autos. DESPACHO O Juízo Deprecante, qual seja, a VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE, informa a realização de acordo na ação principal CumPrSe 0020523-64.2022.5.04.0571, bem como determina a SUSPENSÃO do leilão nesta ação de Carta Precatória Executória.Assim, intime-se o Leiloeiro Oficial do Juízo, Paulo Roberto Nakakogue, para que SUSPENDA a hasta pública (e leilão) designados na ação com urgência.Após, elabore-se conta com as despesas processuais e devolva-se a carta precatória executória ao Juízo Deprecante. CURITIBA/PR, 02 de setembro de 2026. RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA NOVO RUMO LTDA