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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAMU JURISDIÇÃO PLENA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.0001038-58.2013.8.05.0040 Órgão Julgador: VARA PLENA DE CAMAMU JUIZO RECORRENTE: R. L. CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: CLOVIS MARTINS DA SILVA RAMOS RECORRIDO: Municipio de Igrapiuna Advogado(s) do reclamado: EDUARDO JOSE MENDES ALVES, EULACARINE VASCONCELOS SOUZA NERIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EULACARINE VASCONCELOS SOUZA NERIS DESPACHO Retifique-se a classe processual (Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública). Intime-se a Fazenda Pública, por seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, podendo alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido. Não impugnada a execução ou havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos. Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Atribui-se a este despacho força de mandado e ofício. Camamu/BA, data no sistema. MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza de Direito