2026-09-16 · TJSP
Processo 0001038-53.2014.8.26.0197 - Inventário - Inventário e Partilha - ROSIANE DE FATIMA LUIZ CASTRO - LUCAS CANARIO DE CASTRO e outro - Vistos. Tendo em vista que o herdeiro Vítor alcançou a maioridade, defiro o pedido de fls. 378. Expeça-se mandado de levantamento em favor do herdeiro Vítor. Após, aguarde-se o pagamento das custas e, oportunamente, arquive-se. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Ao expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a serventia deverá verificar se o valor informado já está devidamente atualizado. Caso se trate de um levantamento de quantia já corrigida, no momento da emissão do MLE, deve-se DEIXAR de selecionar a opção "com correção", a fim de prevenir duplicidade na atualização dos valores. Para fins de celeridade deverá a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. de 10 de setembro de 2019, pág. 01. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA MISSIANO (OAB 283461/SP), VANESSA DE OLIVEIRA MISSIANO (OAB 283461/SP), JOABE ALVES MACEDO GAMA (OAB 315033/SP), HELGA DE OLIVEIRA ORNELLAS CLERC (OAB 320386/SP), WALBERT SERRANO CLERC (OAB 377543/SP)