Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA HTE 0001038-51.2026.5.06.0161 REQUERENTES: ESEQUIEL FELIX DE OLIVEIRA REQUERENTES: MOBIBRASIL EXPRESSO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22032b5 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Trata-se de proposta de acordo firmado entre ESEQUIEL FELIX DE OLIVEIRA, CPF: 514.628.934-49 e MOBIBRASIL EXPRESSO S.A., CNPJ: 18.938.887/0001-29, conforme minuta anexada através do ID f8b1642. O acordo prevê o pagamento de R$ 13.000,00 ao trabalhador, em parcela única, no prazo de 10 dias úteis da ciência da homologação, mediante depósito em conta de sua titularidade, além de R$ 3.900,00 de honorários advocatícios ao patrono do trabalhador Consta, ainda, que o contrato vigorou de 19/02/2013 a 06/08/2026, tendo o trabalhador recebido R$ 11.186,48 por ocasião da rescisão. Junte-se comprovante de depósito. Foram discriminadas as parcelas de horas extras e reflexos, adicional de insalubridade, intervalos intra e interjornada, férias + 1/3 e danos morais. Contudo, os valores discriminados somam valor inferior à R$ 13.000,00. Excepcionalmente, este Juízo homologa Acordo com quitação do contrato de trabalho desde que haja audiência, com a presença dos litigantes, ainda que na forma de audiência telepresencial, a fim de que possa esclarecer o trabalhador acerca das consequências da quitação irrestrita. Na ocasião, as partes deverão ratificar os termos do acordo, promovendo os ajustes necessários e o trabalhador será esclarecido sobre os efeitos da quitação geral do contrato de trabalho. Designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes. /MTC SAO LOURENCO DA MATA/PE, 07 de setembro de 2026. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESEQUIEL FELIX DE OLIVEIRA
TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA HTE 0001038-51.2026.5.06.0161 REQUERENTES: ESEQUIEL FELIX DE OLIVEIRA REQUERENTES: MOBIBRASIL EXPRESSO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22032b5 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Trata-se de proposta de acordo firmado entre ESEQUIEL FELIX DE OLIVEIRA, CPF: 514.628.934-49 e MOBIBRASIL EXPRESSO S.A., CNPJ: 18.938.887/0001-29, conforme minuta anexada através do ID f8b1642. O acordo prevê o pagamento de R$ 13.000,00 ao trabalhador, em parcela única, no prazo de 10 dias úteis da ciência da homologação, mediante depósito em conta de sua titularidade, além de R$ 3.900,00 de honorários advocatícios ao patrono do trabalhador Consta, ainda, que o contrato vigorou de 19/02/2013 a 06/08/2026, tendo o trabalhador recebido R$ 11.186,48 por ocasião da rescisão. Junte-se comprovante de depósito. Foram discriminadas as parcelas de horas extras e reflexos, adicional de insalubridade, intervalos intra e interjornada, férias + 1/3 e danos morais. Contudo, os valores discriminados somam valor inferior à R$ 13.000,00. Excepcionalmente, este Juízo homologa Acordo com quitação do contrato de trabalho desde que haja audiência, com a presença dos litigantes, ainda que na forma de audiência telepresencial, a fim de que possa esclarecer o trabalhador acerca das consequências da quitação irrestrita. Na ocasião, as partes deverão ratificar os termos do acordo, promovendo os ajustes necessários e o trabalhador será esclarecido sobre os efeitos da quitação geral do contrato de trabalho. Designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes. /MTC SAO LOURENCO DA MATA/PE, 07 de setembro de 2026. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOBIBRASIL EXPRESSO S.A.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.