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TJSP · Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara
Processo 0001038-50.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1017529-86.2022.8.26.0020) (processo principal 1017529-86.2022.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.S.C.S. - Vistos. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação noticiada às fls. 242 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do CPC. No mais, ante a preclusão lógica à parte, esta sentença transita em julgado nesta data, qual seja: 04 de setembro de 2026. Proceda a serventia o desbloqueio dos valores de fls. 226/235. Ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo. Sem custas. P.I.C. - ADV: GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP)
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