Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001038-39.2025.5.06.0144 RECLAMANTE: TEREZA CRISTINA CALADO RIBEIRO RECLAMADO: VOGG - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E DE BENEFICIOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4298a3 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de exclusão do nome da reclamada RESOLVE COBRANÇAS LTDA - CNPJ: 52.091.967/0001-20 (id 73e68d5), eis que a permanência do seu registro no PJE se faz necessária para outros fins, a exemplo da identificação, pelo sistema, da existência de ações dependentes. Assim, inobstante a improcedência da ação em face da referida empresa, deverá a mesma permanecer cadastrada nos presentes autos, devendo a Secretaria, todavia, registrar um alerta para que novas intimações não sejam a ela destinadas. À atenção da Secretaria. Dê-se ciência. Defiro o requerimento da exequente (id -57d4088), e determino a expedição de mandado no endereço da empresa RESOLVE COBRANÇAS LTDA, CNPJ nº 52.091.967/0001-20, que figurou como parte demandada nesta ação, a fim de que seja efetuado o bloqueio de possíveis créditos existentes em favor da executada VOGG -ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E DE BENEFICIOS, CNPJ nº 33.586.550/0001-93, no limite do montante exequendo, junto àquela empresa, oriundos do contrato por si juntado no id 6b28033, cuja cópia deverá acompanhar o respectivo mandado, providenciando a transferência do crédito para uma conta à disposição deste juízo, junto à Caixa Econômica Federal, agência 2265. O mandado deverá ser entregue diretamente ao Departamento Jurídico ou Financeiro, oportunidade em que deverá o Sr. Oficial de Justiça alertar ao receptor que se trata de uma determinação judicial, devendo ainda, qualificar a referida pessoa (nome, RG, CPF, endereço) para adoção das medidas porventura cabíveis. (emlb) O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de setembro de 2026. JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RESOLVE COBRANCAS LTDA
TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001038-39.2025.5.06.0144 RECLAMANTE: TEREZA CRISTINA CALADO RIBEIRO RECLAMADO: VOGG - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E DE BENEFICIOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4298a3 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de exclusão do nome da reclamada RESOLVE COBRANÇAS LTDA - CNPJ: 52.091.967/0001-20 (id 73e68d5), eis que a permanência do seu registro no PJE se faz necessária para outros fins, a exemplo da identificação, pelo sistema, da existência de ações dependentes. Assim, inobstante a improcedência da ação em face da referida empresa, deverá a mesma permanecer cadastrada nos presentes autos, devendo a Secretaria, todavia, registrar um alerta para que novas intimações não sejam a ela destinadas. À atenção da Secretaria. Dê-se ciência. Defiro o requerimento da exequente (id -57d4088), e determino a expedição de mandado no endereço da empresa RESOLVE COBRANÇAS LTDA, CNPJ nº 52.091.967/0001-20, que figurou como parte demandada nesta ação, a fim de que seja efetuado o bloqueio de possíveis créditos existentes em favor da executada VOGG -ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E DE BENEFICIOS, CNPJ nº 33.586.550/0001-93, no limite do montante exequendo, junto àquela empresa, oriundos do contrato por si juntado no id 6b28033, cuja cópia deverá acompanhar o respectivo mandado, providenciando a transferência do crédito para uma conta à disposição deste juízo, junto à Caixa Econômica Federal, agência 2265. O mandado deverá ser entregue diretamente ao Departamento Jurídico ou Financeiro, oportunidade em que deverá o Sr. Oficial de Justiça alertar ao receptor que se trata de uma determinação judicial, devendo ainda, qualificar a referida pessoa (nome, RG, CPF, endereço) para adoção das medidas porventura cabíveis. (emlb) O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de setembro de 2026. JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA CRISTINA CALADO RIBEIRO