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TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001037-55.2026.5.06.0003 RECLAMANTE: CAMILA TUANE BATISTA DA SILVA RECLAMADO: THAMER DAHER MICHELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd40b5d proferido nos autos. DESPACHO Considerando o Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 18/2023, que determinou a observância do art. 847 da CLT para fins de inclusão dos processos em pauta, designo audiência inicial, na modalidade presencial, para o dia 26.10.2026 - 08:05H. Cite(m)-se a(s) ré(s) para comparecer(em) à audiência e apresentar(em) defesa e toda a prova documental pertinente, sob pena de preclusão, observadas as diretrizes estabelecidas na Resolução CSJT nº 185/2017, especialmente quanto à ordem cronológica, à orientação vertical e à adequada identificação das peças. A apresentação de arquivo audiovisual destinado à instrução de processo judicial eletrônico (PJe), na forma prevista no § 4º do art. 14 da Resolução CNJ nº 185/2013, deverá ser realizada por meio do Portal PJe Mídias, nos termos do art. 4º da Portaria CNJ nº 61, de 31 de março de 2020, devendo o endereço eletrônico (URL) de acesso ao arquivo audiovisual ser informado nos autos mediante petição. As provas documentais deverão ser juntadas aos processos judiciais eletrônicos em trâmite nesta Justiça do Trabalho em conformidade com as regras de padronização do uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), previstas na Resolução CSJT nº 185/2017, em arquivos eletrônicos próprios, admitido o agrupamento de documentos do mesmo tipo, mediante a classificação disponível no sistema ou, quando for o caso, a indicação de “documento diverso”. Nos termos do art. 12, § 5º, da referida Resolução, deverá ser preenchido o campo “descrição”, com a identificação resumida das informações correspondentes ao conteúdo dos documentos agrupados e dos períodos a que se referem, vedada descrição que não permita a correta identificação do conteúdo do arquivo. A juntada de prints de telas de conversa de aplicativo ‘Whatsapp’, a exemplo de qualquer prova digital, isoladamente considerada, em regra e ao contrário do senso comum, não configura meio de convencimento eficaz, pois as capturas de tela, sem a apresentação da necessária cadeia de custódia ou produção de prova da integridade da comunicação, não têm a autenticidade confirmada. O não comparecimento da parte autora à audiência acarretará o arquivamento da reclamação, enquanto a ausência da parte demandada importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. As partes, seus advogados e as testemunhas deverão comparecer à sala de audiências provisória da 3ª Vara do Trabalho do Recife, localizada no edifício-sede do TRT da 6ª Região, na Avenida Cais do Apolo, nº 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP 50030-902. O acesso do público externo, incluindo partes, testemunhas e advogados, será realizado pela entrada principal do edifício-sede, após passagem pelo equipamento de raio X. Havendo interesse na celebração de acordo, as partes poderão apresentar proposta ao Juízo para análise e, se for o caso, homologação. Na minuta eventualmente apresentada, deverão informar as respectivas contas bancárias para crédito dos valores ajustados, nos termos do Provimento TRT6-CRT nº 01/2020. Os participantes deverão portar documento de identificação com foto, nos termos do art. 8º do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 06/2020. Fica dispensado o uso de vestes talares, recomendando-se, contudo, o uso de trajes compatíveis com o decoro e a formalidade do ato. Não será disponibilizado link para participação na audiência. Dê-se ciência à parte autora por meio de sua assistência jurídica. Cite(m)-se a(s) ré(s) por E-Carta, exceto aquela(s) habilitada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, que deverá(ão) ser citada(s) por esse meio, nos termos do art. 246 do CPC. No mais, aguarde-se a audiência. Em caso de dúvidas, a parte poderá entrar em contato com a Secretaria desta Unidade Judiciária pelo telefone (81) 99781-2084 ou por meio do Balcão Virtual. apg RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA TUANE BATISTA DA SILVA
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