Publicações do processo

0001037-32.2026.5.08.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM · Distribuição

    Processo 0001037-32.2026.5.08.0122 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300162300000058776881?instancia=1

  2. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATOrd 0001037-32.2026.5.08.0122 RECLAMANTE: ANA VITORIA DA SILVA COSTA RECLAMADO: 26.758.322 LO RUHAMA BEZERRA LIMA TRINDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5179235 proferido nos autos. DESPACHO Designa-se audiência UNA para o dia 22/09/2026 09:40 h, a ser realizada através da plataforma Zoom, na modalidade telepresencial. 1 - Acesso à audiência: Acessar o link https://trt8-jus-br.zoom.us/j/85652378401?pwd=WmVlNWhNSEwxOGVMMDZ4ODhoQTZWUT09 ID da reunião: 856 5237 8401 Senha de acesso: 2VSantarem Procedimentos: - Você deverá usar um computador, celular ou tablet, com acesso à internet, câmera e microfone, para ingressar na reunião. - Sugere-se acesse ao link 15 minutos antes do horário da audiência. - Caso não possua os meios para acessar o link, você deverá participar presencialmente na Avenida Mendonça Furtado, 3280, bairro Aldeia, Santarém (PA), CEP 68.040-050, no dia e horário informados acima. 2 - Valor da causa: R$ 89.047,88 3 - Consequências de Ausência Reclamante: Se você não comparecer e não justificar, o processo será arquivado, com possibilidade de pagamentos das despesas do processo. Reclamado/empregador: Se você não comparecer, o juiz poderá entender que as alegações contra você são verdadeiras (art. 844 da CLT). 4 - O que levar para a audiência 4.1 - Documentos: Você deverá protocolar no processo todos os documentos e provas antes da audiência (Ato n. 458, de 2012 do TRT 8ª Região). 4.2 - Se o processo envolver condições de trabalho, insalubridade, periculosidade ou horas extras, apresente os documentos técnicos relevantes como PPRA, PCMSO, LTCAT, controle de ponto e comprovantes de pagamento, etc. 4.3 - Testemunhas: Se o valor da causa for até 40 salários-mínimos, apresente até 2 testemunhas; acima de 40 salários-mínimos, até 3 testemunhas. 4.4 - Representação das partes: O reclamante deverá se fazer presente. O reclamado deverá comparecer ou enviar um representante (gerente ou preposto) com conhecimento dos fatos e um documento com poderes para representar em juízo. 5 – Defesa 5.1 - Defesa Oral: Permitida por até 20 minutos na audiência. 5.2 - Defesa escrita: Você deverá apresentar sua defesa escrita, protocolada no PJe, até o dia e horário da audiência. 6 - Contato Para mais informações, entre em contato com a 2ª Vara do Trabalho de Santarém: Secretaria Virtual: https://meet.google.com/rgn-jjcw-gnw Telefone: (93) 98412-3379. E-mail: vt2santarém.sec@trt8.jus.br Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 08:00 às 13:00. Considerando a recente obrigatoriedade de utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista, instituída por determinação normativa de abrangência nacional (Resolução CNJ nº 455/2022), mas que ainda demanda tempo e estrutura para plena assimilação no contexto regional, sobretudo em localidades com reconhecidas limitações socioeconômicas e tecnológicas; Considerando a realidade peculiar dos municípios do oeste do Pará, onde prevalecem microempresas e empreendedores informais, muitos dos quais sequer possuem constituição jurídica formalizada, ou encontram-se desprovidos de infraestrutura mínima para comunicação digital eficiente; Considerando, ainda, que muitas empresas, por desconhecimento ou despreparo técnico, têm fornecido endereços eletrônicos que não lhes pertencem ou que não são regularmente monitorados, dificultando sobremaneira o acesso e o controle das comunicações judiciais recebidas, e comprometendo a higidez do contraditório. Considerando, outrossim, que o Poder Judiciário não pode fechar os olhos às desigualdades estruturais regionais, tampouco ignorar os descompassos no processo de digitalização nacional, sendo dever da magistratura, na exata medida de sua competência, atuar com sensibilidade institucional, mitigando os impactos adversos da inovação normativa, tendo como parâmetro a complexidade do território em que se insere. Considerando, ademais, que se trata de instrumento de inovação procedimental que rompe com o modelo tradicional de comunicação processual e que, por isso, requer fase de transição pautada na prudência, razoabilidade e no respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CRFB, art. 5º, LV; CPC, art. 8º); Determina-se que, durante este período de adaptação, as comunicações processuais sejam realizadas de forma concomitante, tanto por meio do Domicílio Eletrônico quanto por via física, por meio de diligência mediante Oficial de Justiça, expedição de comunicação via e-carta, e-mail ou por mensagem de aplicativo de celular, de modo a assegurar a ciência efetiva das partes e resguardar a regularidade dos atos processuais. Consigne-se que referida medida se ancora nos princípios da efetividade (CRFB/88, art. 5º, LXXVIII), da segurança jurídica (CRFB/88, art. 5º, XXXVI) e da instrumentalidade das formas (CPC, art. 188), permitindo que o processo alcance seu fim último — a entrega célere, segura e justa da prestação jurisdicional — sem prejuízos decorrentes de imperfeições meramente formais ou tecnológicas. Assim sendo, determina-se, com respaldo no art. 765 da CLT, a realização das diversas vias de intimação (eletrônica e física) enquanto perdurar o atual cenário de transição tecnológica e até ulterior deliberação deste Juízo, resguardando-se, com isso, o regular andamento processual. Com a publicação deste despacho no DJEN, fica(m) a(s) parte(s) assistida(s) de advogado(a) ou credenciadas no Domicílio Judicial Eletrônicos intimada(s) da audiência UNA. A Secretaria deverá providenciar a intimação da(s) parte(s) que não se enquadrar(em) nas situações acima. Cumpra-se. SANTAREM/PA, 04 de setembro de 2026. NAGILA DE JESUS DE OLIVEIRA QUARESMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA VITORIA DA SILVA COSTA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.