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TJSP · Foro de Junqueirópolis - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001037-31.2025.8.26.0311 (processo principal 1000892-55.2025.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Norbiatto - Materiais para Construção Ltda - Epp - Vistos. Fls. 65/66: Primeiramente faz-se necessário considerar que ao fazer opção pelo procedimento dos Juizados Especiais, a parte está ciente de que as providências a serem tomadas serão limitadas, em virtude do princípio da simplicidade. Ademais, no sistema dos Juizados Especiais, compete à parte trazer ao juízo informações sobre bens livres e desembaraçados pertencentes ao executado e passíveis de penhora. Assim, Defiro a penhora e avaliação dos bens do executado. Expeça-se mandado e efetivado o ato, intime-se o(a) executado(a) da penhora realizada e do prazo para embargos/impugnação. Int. - ADV: LUANA COLOGNESI PEREIRA DA SILVA (OAB 388892/SP)
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