Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0001037-31.2024.5.23.0107 RECLAMANTE: FABRICIO MAYK DE ARRUDA RECLAMADO: MAXIMA TERCEIRIZACOES DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6d9c74 proferida nos autos. DECISÃO 1. Com a vinda da planilha de cálculos, as partes foram intimadas e permaneceram inertes (ID 15f8fa8). Assim, homologo os cálculos de liquidação sob Id. 7c6e0f3 e fixo a condenação em R$ 17.928,07 atualizados até 31/08/2026. 2.Intime-se a executada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague o débito em execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, atentando-se às seguintes determinações: a) Crédito liquido do autor no valor de R$ 16.452,40, mediante transferência para o Banco: Santander (Código 033) Agencia: 4408, Conta Corrente: 01041088-8, Titular: ROSANA SILVA ARAUJO, CPF: 023.618.791-07. b) Contribuição previdenciária – cota empregado e empregador - mediante recolhimento por meio de guia DARF - código 6092, no valor R$ 900,40; c) Custas judiciais no valor de R$ 575,27 mediante guia GRU. 3. A parte executada, após o prazo acima concedido para o cumprimento das obrigações, deverá juntar aos autos os documentos, autenticados, comprobatórios das operações. 4. Realizado o pagamento, intime-se a parte exequente para ciência, bem assim para requerer o que entende de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, ficando o(a) advogado(a) do(a) autor(a) ciente de que se presume que conferiu os valores liberados na sua conta bancária, respondendo solidariamente em caso de valor liberado de forma equivocada. 5. Por outro lado, transcorrido o prazo concedido ao réu sem o pagamento respectivo, registre-se no sistema GIGs o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para inclusão do nome da parte ré no BNDT, nos estritos termos do artigo 883-Ada CLT e, decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para DECISÃO/BNDT. 6. Sem prejuízo do cumprimento da alínea 5, voltem os autos conclusos para prosseguimento. VARZEA GRANDE/MT, 08 de setembro de 2026. EDEMAR BORCHARTT RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAXIMA TERCEIRIZACOES DE SERVICOS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.