Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001037-08.2026.5.22.0004 AUTOR: HIOLANDA CRISTINA COSTA RÉU: PABLO DANTAS DE MOURA SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bf967e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Vistos. Trata-se de acordo extrajudicial, que se mostra regular, com requisitos legais atendidos. Considerando os termos do artigo 764 da CLT, § 3º da CLT, HOMOLOGO a mencionada composição para que produza seus jurídicos efeitos, declarando EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Ressalte-se que a discriminação das verbas do acordo está consoante a Súmula AGU Nº 67, de 03 de dezembro de 2012. Custas a cargo da reclamada. Sem incidência de encargos previdenciários, face à natureza indenizatória das parcelas que compõem o acordo. Ressalte-se que o inadimplemento do crédito trabalhista dará ensejo à imediata execução do acordo, aplicando-se a multa convencionada, de já ficando ciente o reclamado de que sua inércia implicará a adoção das medidas constritivas, independentemente de citação, eis que já ciente a demandada da obrigação. Retire-se o processo da pauta de audiência. Publique-se. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PABLO DANTAS DE MOURA SANTOS - ANYARA SOARES AIRES SANTOS
TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001037-08.2026.5.22.0004 AUTOR: HIOLANDA CRISTINA COSTA RÉU: PABLO DANTAS DE MOURA SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bf967e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Vistos. Trata-se de acordo extrajudicial, que se mostra regular, com requisitos legais atendidos. Considerando os termos do artigo 764 da CLT, § 3º da CLT, HOMOLOGO a mencionada composição para que produza seus jurídicos efeitos, declarando EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Ressalte-se que a discriminação das verbas do acordo está consoante a Súmula AGU Nº 67, de 03 de dezembro de 2012. Custas a cargo da reclamada. Sem incidência de encargos previdenciários, face à natureza indenizatória das parcelas que compõem o acordo. Ressalte-se que o inadimplemento do crédito trabalhista dará ensejo à imediata execução do acordo, aplicando-se a multa convencionada, de já ficando ciente o reclamado de que sua inércia implicará a adoção das medidas constritivas, independentemente de citação, eis que já ciente a demandada da obrigação. Retire-se o processo da pauta de audiência. Publique-se. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HIOLANDA CRISTINA COSTA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.