Publicações do processo

0001036-98.2026.5.18.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001036-98.2026.5.18.0015 AUTOR: MARCIA LIMA SANTOS RÉU: LOC-SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Data da audiência: 08/10/2026 10:40 Acesso à sala de audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscgoianiag3 Fica o(a) autor, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADO(A) para participar da AUDIÊNCIA INICIAL, que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, data e horário acima indicados, por intermédio do sistema ZOOM, com o código de acesso à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: 1 – O autor deverá participar pessoalmente, preferencialmente acompanhado de advogado. A não participação da audiência importará no arquivamento da ação, nos termos do artigo 844 da CLT. 2 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; 3 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes; 4 - Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT; artigo 9º, § 3º, da Portaria TRT 18 797/2020). CEJUSC de Goiânia - contato pelo WhatsApp - 62 3222-5000*, na opção CEJUSC > Cejusc 1º Grau de Goiânia. GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. JOSE CUSTODIO NETO Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA LIMA SANTOS

  2. Intimação

    TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001036-98.2026.5.18.0015 AUTOR: MARCIA LIMA SANTOS RÉU: LOC-SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a2ea9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamante, por meio das manifestações pendentes, requer providências relacionadas à regular notificação da quarta reclamada, MJ-PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, bem como a apreciação de requerimentos formulados antes da audiência inicial. Passo a decidir. I – DA NOTIFICAÇÃO DA QUARTA RECLAMADA E DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA A quarta reclamada ainda não foi regularmente notificada. Os endereços empresariais da MJ-PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA constantes dos atos societários e das pesquisas realizadas já foram diligenciados sem êxito. Na antiga sede situada na Rua 84, nº 328, Quadra F-19, Lote 30, Edifício MJ Business, Setor Sul, Goiânia/GO, a correspondência postal retornou com a informação “cliente mudou-se”. A sede posteriormente registrada na Avenida Dona Maria Cardoso, s/n, Quadra 25, Lote 10, Jardim Luz, Aparecida de Goiânia/GO, igualmente constante da documentação societária, também foi diligenciada, tendo o Oficial de Justiça certificado que a MJ não se encontrava estabelecida no local, onde funcionava outra empresa. Não se mostra útil, portanto, a mera repetição dessas diligências. A 13ª Alteração Contratual da MJ, ID 7d01480, qualifica expressamente sua única sócia e administradora, LUCINETE FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 830.663.221-49, como residente e domiciliada na Rua T-61, nº 305, Quadra 130, Lote 20, apartamento 1101, Edifício Astor, Setor Bueno, Goiânia/GO, CEP 74.223-170. O mandado de ID bb4f062 foi expedido para o apartamento 1101. Contudo, a certidão de ID 6d0e035 registra diligência no apartamento 801. O Oficial consignou, ainda, que já realizou diversas tentativas, em outros processos, no apartamento 1101, estando os destinatários reiteradamente ausentes, tratando-se de portaria remota, sem atendimento aos chamados, sendo informado pelos funcionários do local de que estariam viajando. A circunstância, aliada ao endereço residencial recentemente declarado pela própria administradora em ato societário, constitui elemento concreto suficiente para justificar o cumprimento da notificação mediante o procedimento previsto nos arts. 252 e 253 do CPC, caso confirmada a não localização da destinatária e a fundada suspeita de ocultação no curso da diligência. Por outro lado, considerando a proximidade da audiência atualmente designada para 17/09/2026, não há margem adequada para o regular cumprimento do procedimento da hora certa e, simultaneamente, a preservação do interregno mínimo previsto no art. 841 da CLT. Assim, determino: 1. Retire-se o feito da pauta de 17/09/2026. 2. Inclua-se o processo na primeira data disponível da pauta de audiência inicial telepresencial do CEJUSC/Goiânia, observada antecedência suficiente para o regular cumprimento das comunicações processuais, independentemente de nova conclusão. 3. Designada a nova data, renovem-se as notificações e intimações das partes, com indicação da data, horário e link da sala virtual correspondente. Quanto à reclamante, deverá ser expedida intimação pessoal pelos Correios, além da ciência de seu patrono, observadas as cominações do art. 844 da CLT. Quanto ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, fica mantida a dispensa de comparecimento à audiência inicial já anteriormente deferida. 4. Expeça-se, desde logo, mandado de NOTIFICAÇÃO INICIAL da MJ-PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 11.510.137/0001-02, na pessoa de sua sócia-administradora e representante legal LUCINETE FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 830.663.221-49, exclusivamente nessa qualidade e sem qualquer inclusão pessoal no polo passivo, no endereço: Rua T-61, nº 305, Quadra 130, Lote 20, apartamento 1101, Edifício Astor, Setor Bueno, Goiânia/GO, CEP 74.223-170. O Oficial de Justiça deverá diligenciar no apartamento 1101 e, não localizada a representante após duas procuras e constatada fundada suspeita de ocultação, proceder, no mesmo mandado e independentemente de nova conclusão, à NOTIFICAÇÃO POR HORA CERTA, observando integralmente os arts. 252 e 253 do CPC. Para tanto, deverá comunicar pessoa da família ou, em sua falta, vizinho, ou, tratando-se de condomínio com controle de acesso, funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, de que retornará no primeiro dia útil seguinte, em horário determinado, realizando-se a notificação na forma legal quando do retorno. Todas as diligências e circunstâncias constatadas deverão ser certificadas de forma circunstanciada. Aperfeiçoada a notificação por hora certa, cumpra a Secretaria a providência prevista no art. 254 do CPC, ficando dispensada a notificação por edital. Somente se o Oficial apurar circunstância concreta que inviabilize a notificação pessoal ou por hora certa — inclusive eventual informação segura de que a representante não mais reside no endereço por ela declarado — deverá devolver o mandado com certidão circunstanciada para ulterior deliberação. Diante da atualidade e da precisão do endereço residencial constante da última alteração contratual, não se mostra necessária, neste momento, nova pesquisa cadastral destinada à localização de Lucinete Ferreira dos Santos. II – DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA O despacho de ID 72c85a3 já afastou a aplicação de revelia e confissão ao Município de Goiânia e manteve sua dispensa de comparecimento à audiência inicial. No despacho de ID 477111d, contudo, constou referência ao “Estado de Goiás”. Corrijo o erro material, para que, onde se lê “Estado de Goiás”, leia-se “MUNICÍPIO DE GOIÂNIA”, mantidos os demais termos da decisão. II – DOS REQUERIMENTOS INSTRUTÓRIOS Os requerimentos de expedição de ofício ao INSS, exibição de documentos pelas reclamadas privadas, apresentação de documentos pelo Município de Goiânia, prova pericial, prova testemunhal e depoimentos pessoais possuem natureza instrutória e, a princípio, não demandam apreciação antes da audiência inicial. Assim, postergo sua apreciação para após a realização da audiência inicial, caso frustrada a conciliação, quando serão examinados à luz das controvérsias remanescentes e após a regular integração da quarta reclamada à relação processual. Intimem-se. CUMPRA-SE. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA LIMA SANTOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.