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0001036-92.2025.5.06.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 7ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001036-92.2025.5.06.0007 RECLAMANTE: JOAO PAULO DA CONCEICAO RECLAMADO: IHENE BANCO DE OSSOS E SANGUE DO NORDESTE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f5a5b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decido: Julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação trabalhista proposta por JOAO PAULO DA CONCEICAO em face de IHENE BANCO DE OSSOS E SANGUE DO NORDESTE LTDA – ME e IHENE - INSTITUTO DE HEMATOLOGIA DO NORDESTE - EIRELI, para condená-las, solidariamente, nas seguintes obrigações, nos termos da fundamentação: Diferenças salariais;Diferença de adicional de insalubridade (setembro de 2020 a junho de 2021);Honorários periciais;Honorários sucumbenciais. Julgar IMPROCEDENTE em face de IHEL INSTITUTO DE HEMATOLOGIA DE LONDRINA S C LTDA e NAVANTINO REINERS BORBA EIRELI. Condeno também a parte reclamada acima disposta a recolher as verbas previdenciárias e fiscais nos termos do item “Parâmetros de liquidação”. Contribuições previdenciárias e fiscais sobre parcelas de natureza salarial. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Liquidação por cálculos. Custas fixadas em R$ 600,00 de responsabilidade das reclamadas, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Desnecessária a intimação da União, conforme as Portarias Ministério da Fazenda 435/2011 e 75/2012. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se. Nada mais. VALTER HUGO DA NOBREGA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IHEL INSTITUTO DE HEMATOLOGIA DE LONDRINA S C LTDA - NAVANTINO REINERS BORBA EIRELI - IHENE BANCO DE OSSOS E SANGUE DO NORDESTE LTDA - ME - IHENE - INSTITUTO DE HEMATOLOGIA DO NORDESTE - EIRELI

  2. Intimação

    TRT6 · 7ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001036-92.2025.5.06.0007 RECLAMANTE: JOAO PAULO DA CONCEICAO RECLAMADO: IHENE BANCO DE OSSOS E SANGUE DO NORDESTE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f5a5b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decido: Julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação trabalhista proposta por JOAO PAULO DA CONCEICAO em face de IHENE BANCO DE OSSOS E SANGUE DO NORDESTE LTDA – ME e IHENE - INSTITUTO DE HEMATOLOGIA DO NORDESTE - EIRELI, para condená-las, solidariamente, nas seguintes obrigações, nos termos da fundamentação: Diferenças salariais;Diferença de adicional de insalubridade (setembro de 2020 a junho de 2021);Honorários periciais;Honorários sucumbenciais. Julgar IMPROCEDENTE em face de IHEL INSTITUTO DE HEMATOLOGIA DE LONDRINA S C LTDA e NAVANTINO REINERS BORBA EIRELI. Condeno também a parte reclamada acima disposta a recolher as verbas previdenciárias e fiscais nos termos do item “Parâmetros de liquidação”. Contribuições previdenciárias e fiscais sobre parcelas de natureza salarial. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Liquidação por cálculos. Custas fixadas em R$ 600,00 de responsabilidade das reclamadas, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Desnecessária a intimação da União, conforme as Portarias Ministério da Fazenda 435/2011 e 75/2012. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se. Nada mais. VALTER HUGO DA NOBREGA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DA CONCEICAO

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