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TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001036-84.2024.5.19.0001 AUTOR: MONICA GUIMARAES SILVA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ce2b6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos à Execução opostos pela COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU para, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES a fim de reconhecer em favor da executada as prerrogativas processuais da Fazenda Pública e determinar o processamento da execução pelo regime constitucional de precatórios/ RPV (artigo 100 da CF), mantendo-se, no mais, os parâmetros de cálculo homologados nos autos. Determina-se o cumprimento das seguintes providências: a) a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, conforme o montante individualizado apurado na planilha da Contadoria da Vara (ID b6c0258), com valor atualizado e observadas as formalidades do artigo 100 da Constituição Federal; b) a liberação dos valores aos respectivos credores tão logo disponibilizados os recursos pelo ente competente. Sem custas processuais em face do reconhecimento da prerrogativa de isenção deferida à executada. Intimem-se as partes. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001036-84.2024.5.19.0001 AUTOR: MONICA GUIMARAES SILVA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ce2b6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos à Execução opostos pela COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU para, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES a fim de reconhecer em favor da executada as prerrogativas processuais da Fazenda Pública e determinar o processamento da execução pelo regime constitucional de precatórios/ RPV (artigo 100 da CF), mantendo-se, no mais, os parâmetros de cálculo homologados nos autos. Determina-se o cumprimento das seguintes providências: a) a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, conforme o montante individualizado apurado na planilha da Contadoria da Vara (ID b6c0258), com valor atualizado e observadas as formalidades do artigo 100 da Constituição Federal; b) a liberação dos valores aos respectivos credores tão logo disponibilizados os recursos pelo ente competente. Sem custas processuais em face do reconhecimento da prerrogativa de isenção deferida à executada. Intimem-se as partes. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MONICA GUIMARAES SILVA
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