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Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001036-44.2025.5.07.0014 RECLAMANTE: FRANCISCO IRANILDO DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: SAO BENEDITO AUTO-VIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4148c99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, in casu, vez que se trata de valor ínfimo (igual ou inferior a R$ 40.000,00), na Portaria Normativa PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda de não ajuizamento de execuções de débitos fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 40.000,00, que definiram o que se deve entender por valor ínfimo - aquele consolidado igual ou inferior a R$ 40.000,00 - resta dispensada de cobrança da referida quantia. Com efeito, EXTINGO a presente execução, com base nos art. 924, inciso III, do CPC/2015. Após isso, excluam-se os dados do(a)(s) executado(a)(s) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT. Excluam-se as restrições nos sistemas RENAJUD (id:2ed8951), CNIB (id:8df1b74) e SERASA (id:d3feaa9). Dispensada a notificação da União Federal, nos termos da Portaria MF nº 582/2013. Por fim, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. Expedientes necessários. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SAO BENEDITO AUTO-VIA LTDA
TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001036-44.2025.5.07.0014 RECLAMANTE: FRANCISCO IRANILDO DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: SAO BENEDITO AUTO-VIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4148c99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, in casu, vez que se trata de valor ínfimo (igual ou inferior a R$ 40.000,00), na Portaria Normativa PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda de não ajuizamento de execuções de débitos fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 40.000,00, que definiram o que se deve entender por valor ínfimo - aquele consolidado igual ou inferior a R$ 40.000,00 - resta dispensada de cobrança da referida quantia. Com efeito, EXTINGO a presente execução, com base nos art. 924, inciso III, do CPC/2015. Após isso, excluam-se os dados do(a)(s) executado(a)(s) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT. Excluam-se as restrições nos sistemas RENAJUD (id:2ed8951), CNIB (id:8df1b74) e SERASA (id:d3feaa9). Dispensada a notificação da União Federal, nos termos da Portaria MF nº 582/2013. Por fim, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. Expedientes necessários. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO