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TJBA · VARA CRIMINAL DE COARACI · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0001036-41.2007.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COARACI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LEANDRO ALVES DOS SANTOS e outros Advogado(s): ALDEMIR CUNHA DE OLIVEIRA (OAB:BA13221), JOSE CARLOS SANTANA DIAS (OAB:BA4922), TIAGO DOS SANTOS MELO (OAB:BA69509) DESPACHO Ciente da manifestação ministerial de ID 562320586. Verifica-se que a diligência solicitada pelo Ministério Público já foi realizada, uma vez que a carta precatória de ID 557027156 foi expedida para o endereço indicado em Serra/ES e encaminhada ao juízo deprecado em 15/05/2026 (ID 559455666). Ademais, os contatos telefônicos informados já foram objeto de tentativa de intimação anterior (ID 529687966). Assim, para evitar duplicidade de atos e garantir a celeridade processual, determino: a) aguarde-se a devolução das cartas precatórias de ID 557027156 (Serra/ES) e ID 557031175 (Vitória/ES); b) caso retornem negativas, cumpra-se imediatamente o disposto nos itens 2 e 3 da decisão de ID 483404298. Cumpra-se. Coaraci, data registrada no sistema. MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito
TJBA · VARA CRIMINAL DE COARACI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0001036-41.2007.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COARACI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LEANDRO ALVES DOS SANTOS e outros Advogado(s): ALDEMIR CUNHA DE OLIVEIRA (OAB:BA13221), JOSE CARLOS SANTANA DIAS (OAB:BA4922), TIAGO DOS SANTOS MELO (OAB:BA69509) DESPACHO Ciente da manifestação ministerial de ID 562320586. Verifica-se que a diligência solicitada pelo Ministério Público já foi realizada, uma vez que a carta precatória de ID 557027156 foi expedida para o endereço indicado em Serra/ES e encaminhada ao juízo deprecado em 15/05/2026 (ID 559455666). Ademais, os contatos telefônicos informados já foram objeto de tentativa de intimação anterior (ID 529687966). Assim, para evitar duplicidade de atos e garantir a celeridade processual, determino: a) aguarde-se a devolução das cartas precatórias de ID 557027156 (Serra/ES) e ID 557031175 (Vitória/ES); b) caso retornem negativas, cumpra-se imediatamente o disposto nos itens 2 e 3 da decisão de ID 483404298. Cumpra-se. Coaraci, data registrada no sistema. MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito
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