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TJSP · Foro de Arujá - 1ª Vara
Processo 0001036-34.2026.8.26.0045 (processo principal 1002572-97.2025.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Samya Barbosa de Matos - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Considerando a notícia de cumprimento integral (fls. 54), JULGO EXTINTA a fase de execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, desde que juntado o formulário eletrônico corretamente preenchido. Tendo em vista que as custas foram adiantadas quando da distribuição, não há que se falar em recolhimento de custas finais. Assim, não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCO ANTÔNIO VERAS (OAB 321128/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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