Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Orlândia · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001036-29.2023.8.26.0404/SP Assunto: Levantamento de Valor EXEQUENTE: RAIMUNDO DE JESUS DA SILVA ADVOGADO(A): PATRÍCIA DANIELA DOJAS (OAB SP288388) EXEQUENTE: RAFAEL ELIAS DA SILVA (Representado) ADVOGADO(A): PATRÍCIA DANIELA DOJAS (OAB SP288388) EXEQUENTE: ROSIANE FERREIRA DA SILVA (Representante) ADVOGADO(A): PATRÍCIA DANIELA DOJAS (OAB SP288388) EXEQUENTE: RAFAELA FERNANDA DA SILVA (Representado) ADVOGADO(A): PATRÍCIA DANIELA DOJAS (OAB SP288388) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Local: Orlândia
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Orlândia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001036-29.2023.8.26.0404/SP EXEQUENTE: RAIMUNDO DE JESUS DA SILVA ADVOGADO(A): PATRÍCIA DANIELA DOJAS (OAB SP288388) EXEQUENTE: RAFAEL ELIAS DA SILVA (Representado) ADVOGADO(A): PATRÍCIA DANIELA DOJAS (OAB SP288388) EXEQUENTE: ROSIANE FERREIRA DA SILVA (Representante) ADVOGADO(A): PATRÍCIA DANIELA DOJAS (OAB SP288388) EXEQUENTE: RAFAELA FERNANDA DA SILVA (Representado) ADVOGADO(A): PATRÍCIA DANIELA DOJAS (OAB SP288388) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente requer nova tentativa de penhora on-line, consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). De forma excepcional, defiro mais uma tentativa, de indisponibilidade de ativos financeiros (SISBAJUD), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento, MARIA DE LOURDES DA SILVA MENDES 07177551859, CNPJ: 25301349000194 e MARIA DE LOURDES DA SILVA MENDES, CPF: 07177551859, no valor de R$ 17.555,69. Orlândia, 31/08/2026 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao Provimento CG 21/06, incluí minuta de bloqueio SISBAJUD, para oportuno protocolamento. Em 31/08/2026, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito, Dra JULIANA FRANCINI DOS REIS COSTA. Eu, LIDIANI PIRONTE RODRIGUES DOS SANTOS, subscrevi. DECISÃO Vistos. Protocolo enviado. Verifique-se em 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios (considera-se como irrisório o valor inferior ao valor das custas do processo em questão). Se negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.