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0001036-25.2025.5.06.0191

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0001036-25.2025.5.06.0191 RECLAMANTE: FABIO DOS SANTOS RECLAMADO: TECNOKIP ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93d3341 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Trata-se de execução definitiva. Os cálculos foram elaborados pela Contadoria do Juízo. Intimadas, somente a parte autora impugnou a conta de liquidação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Após exame da manifestação à conta apresentada pela parte autora e dos esclarecimentos prestados pela contadoria do Juízo e, ainda, tendo em mira os princípios da economia e celeridade processuais, adoto como razões de decidir aquelas lançadas pelo contador em seus esclarecimentos, porquanto condizente com o julgado. Retificada a conta de liquidação pela Contadoria da Vara, HOMOLOGO OS CÁLCULOS para que surtam seus efeitos legais, nos termos da planilha de Id. b54130d, que deverão ser atualizados quando do efetivo pagamento. Ressalto a natureza jurídica interlocutória da presente decisão, da qual não cabe recurso. Dispensada a notificação do INSS, para se pronunciar sobre os referidos cálculos, nos termos da Portaria PGF/AGU n.º 47/2023 e do Provimento TRT-CRT n.º 09/2023. Eventuais impugnações devem observar o rito do art. 884 da CLT. Notifique-se a parte autora para informar ao Juízo se requer a promoção da execução (art. 878 da CLT), bem como se EXPRESSAMENTE pretende que sejam utilizados os mesmos convênios eletrônicos disponíveis para a execução de ofício das contribuições previdenciárias (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), no prazo de cinco dias, sob pena de iniciar-se o decurso do prazo previsto no artigo 11-A, caput, da CLT, face ao permissivo do §2º do referido dispositivo legal. Apresentado o requerimento, voltem conclusos. Em caso de inércia, aguarde-se o decurso do prazo de dois anos, com o sobrestamento do feito, nos moldes dos dispositivos legais acima indicados. Cumpra-se. IPOJUCA/PE, 08 de setembro de 2026. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS

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