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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Mallet · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA CÍVEL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Edifício do Fórum - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: afra@tjpr.jus.br Autos nº. 0001036-24.2026.8.16.0106 Processo: 0001036-24.2026.8.16.0106 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$246.070,00 Autor(s): TANIA MARA MICHELS KURTEN VALDEMAR KURTEN Réu(s): GABRIEL BUENO DA ROCHA WILIAN GUIMARÃES DUSI SENTENÇA Vistos e examinados estes autos, I – RELATÓRIO Trata-se de ação de despejo ajuizada por VALDEMAR KURTEN e TANIA MARA MECHELS KURTEM em face de WILIAN GUIMARAES DUSI e GABRIEL BUENO DA ROCHA, qualificados nos autos. As partes transigiram (mov. 21.2). É o essencial a ser relatado. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO A composição amigável é sempre a via mais adequada para o encerramento de qualquer lide. Deste modo, o julgador não pode afastar a vontade das partes no encerramento da questão, razão pela qual urge sua homologação. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, atendendo aos interesses das partes acordantes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo acostado à mov. 21.2 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Diante do silêncio do acordo quanto às despesas processuais, as custas remanescentes, se houver, restam dispensadas, conforme preceitua o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Ainda, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. IV – DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Cumpram-se as demais diligências exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná-Foro Judicial. 2. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Mallet, 01 de setembro de 2026. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito