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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATOrd 0001035-98.2019.5.09.0245 AUTOR: MARCELO MORO WALTRICK RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c07a59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 08 de setembro de 2026. ADRIANO ALVES NASSER Técnico Judiciário DESPACHO 1 - Transitada em julgado a sentença de ID 5e5290e, cadastre(m)-se a(s) requisição(ões) de pequeno valor no sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (GPrec), inserindo como anexos a planilha de atualização de cálculos. 2 - Realizada a assinatura da(s) requisição(ões) de pequeno valor, encaminhe-se, no mesmo ato, ao ente público para que realize o pagamento de obrigação de pequeno valor no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito judicial, nos termos do artigo artigo 535, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena do sequestro da da verba pública necessária à quitação do débito, conforme previsto artigo 39 da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nº 314/2021. 4 - Comprovado o depósito judicial, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique(m) seus dados bancários, a fim de que tais informações possibilitem a expedição de alvará com ordem de transferência. 5 - Após, libere(m)-se o(s) valor(es) devido(s) a quem de direito, expedindo-se alvará(s) de acordo com o(s) débito(s) indicado(s) na conta geral, inclusive contribuições previdenciárias e demais despesas. 6 - Intime(m)-se a(s) parte(s) beneficiada(s) para ciência da expedição do(s) alvará(s), assim que disponível(is). PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. ROBERTO WENGRZYNOVSKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATOrd 0001035-98.2019.5.09.0245 AUTOR: MARCELO MORO WALTRICK RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c07a59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 08 de setembro de 2026. ADRIANO ALVES NASSER Técnico Judiciário DESPACHO 1 - Transitada em julgado a sentença de ID 5e5290e, cadastre(m)-se a(s) requisição(ões) de pequeno valor no sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (GPrec), inserindo como anexos a planilha de atualização de cálculos. 2 - Realizada a assinatura da(s) requisição(ões) de pequeno valor, encaminhe-se, no mesmo ato, ao ente público para que realize o pagamento de obrigação de pequeno valor no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito judicial, nos termos do artigo artigo 535, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena do sequestro da da verba pública necessária à quitação do débito, conforme previsto artigo 39 da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nº 314/2021. 4 - Comprovado o depósito judicial, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique(m) seus dados bancários, a fim de que tais informações possibilitem a expedição de alvará com ordem de transferência. 5 - Após, libere(m)-se o(s) valor(es) devido(s) a quem de direito, expedindo-se alvará(s) de acordo com o(s) débito(s) indicado(s) na conta geral, inclusive contribuições previdenciárias e demais despesas. 6 - Intime(m)-se a(s) parte(s) beneficiada(s) para ciência da expedição do(s) alvará(s), assim que disponível(is). PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. ROBERTO WENGRZYNOVSKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO MORO WALTRICK
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