Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Edital
TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001035-93.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: HERBIE DOLORES VIEIRA REIS RECLAMADO: 52.791.463 HAMILTON VIANA DOS SANTOS, HAMILTON VIANA DOS SANTOS Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt05.taguatinga@trt10.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO O(A) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica CITADO(A) o(a) executado (a) 52.791.463 HAMILTON VIANA DOS SANTOS para, em 48 horas, pagar a importância abaixo discriminada, sem prejuízo de futuras atualizações legais, ou nomear à penhora bens de sua comprovada propriedade, livres e desembaraçados de ônus, tantos quantos bastem à integral garantia da dívida, indicando a sua localização: Total do Débito: R$ 53.211,05. O Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. POLLYANNA PAIVA DE MORAES, Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- 52.791.463 HAMILTON VIANA DOS SANTOS
TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001035-93.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: HERBIE DOLORES VIEIRA REIS RECLAMADO: 52.791.463 HAMILTON VIANA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ea426d proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor RICARDO BATISTA MACHADO, no dia 04/09/2026. DECISÃO À vista da pesquisa JUCIS de Id. cc71045, observa-se que o sócio reclamado é possuidor de firma individual, sendo que esta se confunde com a pessoa física de seu titular. Convém salientar que não há necessidade de desconsideração da personalidade jurídica inversa, porque o que se busca é a satisfação de dívida de pessoa física que desempenha atividades empresariais e que, em virtude disso, passou a apresentar-se, em suas práticas negociais, como empresário individual. Dessa forma, prossiga-se a execução em relação ao empresário individual Sr. HAMILTON VIANA DOS SANTOS, CPF: 727.812.971-00, que deve ser citado para realizar o pagamento do débito, no valor de R$ 53.211,05, atualizado até 30/06/2026, ou indicar bens à penhora no prazo de 48h, sob pena de execução imediata. Prossiga-se com a execução em desfavor de 52.791.463 HAMILTON VIANA DOS SANTOS, CNPJ: 52.791.463/0001-12. Ciência ao exequente. BRASILIA/DF, 07 de setembro de 2026. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HERBIE DOLORES VIEIRA REIS