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0001035-77.2026.5.18.0221

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIÁS ACum 0001035-77.2026.5.18.0221 AUTOR: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO RÉU: 26.396.863 LADEJANY DA SILVA PIRES PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14a56e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, homologo o acordo, no valor líquido de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo destes R$ 150,00 referentes a honorários advocatícios, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. O valor do acordo será pago até 30/09/2026, por meio de dois boletos bancários juntados aos autos e na forma descrita na petição de acordo. A parte autora deverá informar acerca do adimplemento do acordo no prazo de cinco (05) dias do vencimento, independentemente de nova intimação, advertida de que no silêncio presumir-se-á o adimplemento. Com o integral pagamento do acordo, a parte autora dá geral e plena quitação referente à contribuição assistencial de 2023, 2024, 2025 e CCTs SRT00307/2023, MR45036/2023 (multa em CCT), ficando estipulada multa de 50% sobre a parcela, em caso de atraso ou inadimplemento, nos termos da petição de acordo. Custas pro rata, no importe de R$ 10,00 para cada parte, de cujo recolhimento ficam dispensadas, uma vez que o montante dispensa inclusive a inscrição em Dívida Ativada União, nos termos do inciso I da aludida Portaria nº 75/12, tornando-se despiciendo o envio do autos à Procuradoria da Fazenda Nacional para esse fim. Não incidem contribuições previdenciárias em decorrência da natureza indenizatória das verbas objeto do acordo. Desnecessária a intimação da União (Procuradoria-Geral Federal), de acordo com a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 Após a solução de todas as pendências, sejam os autos remetidos ao arquivo. Retiro o feito de pauta. Intimem-se as partes, da presente homologação. ACRP CARLOS ALBERTO BEGALLES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO

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