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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, qd. 22, Parque dos Buritis I, Redenção/PA. Tel.: (94) 98403-3801. E-mail: 1civelredencao@tjpa.jus.br PROCESSO: 0001035-73.2012.8.14.0045 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] POLO ATIVO: Nome: JOSE FRANCISCO DA SILVA JUNIOR |Advogados do(a) AUTOR: WESLAYNE VIEIRA GOMES - PA13887-B, JOSIANE KRAUS MATTEI - PA10206, SOLANGE KARLA DE SOUZA BEZERRA - PA23494 POLO PASSIVO: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL | SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em face da sentença de ID 174870135. Conforme certificado pela Secretaria, a sentença foi publicada no DJe em 08/05/2026, tendo a parte autora registrado ciência em 12/05/2026. O prazo para oposição dos embargos de declaração, de 05 (cinco) dias úteis, encerrou-se em 19/05/2026. Todavia, o recurso somente foi apresentado em 02/06/2026, quando já esgotado o prazo legal. Assim, diante da manifesta intempestividade, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, restando prejudicada a análise das questões neles suscitadas. Intimem-se. Após, cumpra-se o determinado na sentença de ID 174870135. Redenção/PA, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção