Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJSP
Processo 0001035-29.2009.8.26.0309 (309.01.2009.001035) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Claudemir dos Santos e outros - Banco Santander Brasil Sa - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00010352920098260309. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: LAURA CELI DE SOUZA SILVA (OAB 183884/SP), ROSELI GAZOLI (OAB 194503/SP), ROSELI GAZOLI (OAB 194503/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), LAURA CELI DE SOUZA SILVA (OAB 183884/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
2026-09-16 · TJSP
Processo 0001035-29.2009.8.26.0309 (309.01.2009.001035) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Claudemir dos Santos e outros - Banco Santander S A - Vistos. Falecida parte requerente/exequente, necessária a habilitação dos herdeiros ou espólio no polo ativo, no prazo de 30 dias contados da ciência do fato, sob pena de extinção (artigo 51, inciso VI, da Lei 9.099/95). Obviamente, deverão ser juntados documentos para regularizar o feito, não bastando simples petição. Defiro, assim, o prazo de 30 dias corridos, sob pena de extinção, para o(s) interessado(s), primeiramente, juntar aos autos a certidão de óbito completa do requerente José e habilitar os sucessores no polo ativo. Caso tenha sido aberto o inventário, deverá requerer a retificação do polo ativo, com a inclusão do espólio, devidamente representado pelo inventariante. Intime-se. - ADV: LAURA CELI DE SOUZA SILVA (OAB 183884/SP), ROSELI GAZOLI (OAB 194503/SP), LAURA CELI DE SOUZA SILVA (OAB 183884/SP), ROSELI GAZOLI (OAB 194503/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
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